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A preocupação com o destrave do licenciamento ambiental no Amazonas rendeu a aprovação de vários Projetos de Lei (PL) em 2021, tanto de iniciativa Governamental quanto de iniciativa parlamentar.
O Projeto de Lei nº 694/2021, que alterou a Lei 3.785 de 24 de julho de 2012 sobre o licenciamento ambiental no Amazonas, foi aprovado no último dia 15 de dezembro, dispensando o licenciamento ambiental estadual, desde que sejam considerados com potencial poluidor/degradador reduzido, os empreendimentos ou atividades, como: reforma e limpeza de pastagens; limpeza de culturas agrícolas e florestais, em áreas consolidadas, localizadas fora de reserva legal, área de preservação permanente e área de uso restrito, garantidas limitações às normas do Código Florestal; microempreendimentos de abate animal de cunho familiar ou comunitário previsto na Resolução Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 385/06, desde que atendam as condicionantes sanitárias e que não ultrapassem algumas capacidades diárias de abate.
Na justificativa, os deputados Angelus Figueira (DC), Ricardo Nicolau (PSD) e Tony Medeiros (PSD) argumentaram que a proposta acrescentará segurança jurídica, tanto aos gestores que venham ocupar a pasta, quanto à iniciativa privada que tenha interesse em investir no sistema primário e também para que os empreendedores da iniciativa primária possam legalizar o trabalho. O projeto aguarda sanção governamental.
Entusiasta da temática ambiental, o deputado Angelus motivou, em indicativo, a regulamentação do Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso, que diminui a burocracia para empreendimentos ou atividades de baixo e médio potencial poluidor.
A medida se concretizou com a Mensagem Governamental (MG) nº 155/2021 enviada pelo Governo do Estado e aprovada sob a forma do PL nº 680/2021, aprovada também no dia 15 de dezembro e aguardando sanção governamental.
A Lei nº 5.662, de 21 de outubro de 2021, do deputado Angelus Figueiras, alterou o licenciamento ambiental, isentando do pagamento de taxas correspondentes a qualquer autorização ambiental expedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), os Microempreendedores Individuais (MEI), não importando o enquadramento. Além disso, a Lei instituiu a Licença Ambiental Única (LAU) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
O PL nº 202/2021, também do deputado Angelus, foi aprovado em junho, gerando a Lei Ordinária nº 5.491, de 10 de junho de 2021, com a proposta de unificar os prazos de validade da Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Única (LAU), Licença de Instalação (LI) e da Licença Prévia (LP) aos estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por meio da Resolução nº. 237/97, observando aqueles que queiram solicitar a licença por prazo inferior ao mínimo de 48 meses.
O presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, deputado Fausto Jr. (PV) apontou a burocracia como principal entrave no desenvolvimento rural do Amazonas. “Hoje a licença ambiental é algo praticamente inatingível para os produtores rurais, que são obrigados a trabalhar na ilegalidade e este é o principal motivo de tantas alterações na legislação ambiental”, defendeu.
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