NOTÍCIAS
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realizou, na manhã desta quarta-feira (18), votação de seis projetos, sendo duas propostas com análise em 1º e 2º turnos e quatro proposições em votação única. Dois projetos foram retirados de pauta a pedido dos autores e o restante foi aprovado.
Dentre os aprovados, os destaque são os Projetos de Lei (PLs) nº 241/2019 e 313/2020, de autoria dos deputados Wilker Barreto e Ricardo Nicolau (PSD), respectivamente. O PL de iniciativa de Barreto, e aprovado por unanimidade, proíbe a apreensão, retenção ou recolhimento de veículos por débitos de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nas operações de fiscalização realizadas pela autoridade de trânsito, sem o devido processo legal.
Barreto explicou que a apreensão de veículos inadimplentes pelos órgãos de trânsito não possui amparo na Constituição Federal (Art. 150) e até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio das Súmulas 70, 232 e 547, já se posicionou sobre o tema, definindo-o como inconstitucional e ilegal. “O Estado não pode se valer do débito do contribuinte para realizar a apreensão de bens dos mesmos” disse, complementando que essa apreensão é um meio coercitivo de cobrança. O deputado, porém, destacou que o proprietário não fica isento de pagar o IPVA e Licenciamento Anual.
Já o PL nº 313/2020 estabelece que os pagamentos das despesas decorrentes das contratações de serviços e das aquisições realizadas no âmbito da administração pública, devam obedecer a uma ordem cronológica com divulgação em Portal da Transparência.
Os pagamentos das despesas, explicou o autor deputado Ricardo Nicolau, oriundos das contratações de serviços, obras e aquisições devem obedecer, para cada fonte de recursos e por Unidades Gestoras, à estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades.
A falta de regulamentação sobre essa matéria facilita a obscuridade quanto aos critérios utilizados para pagamento das obrigações, afirmou Nicolau, possibilitando “a prática de favorecimento com aceitação de promessa ou recebimento de propinas, ocorrendo, assim, pagamentos privilegiados”.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP: 69050-030
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444 / CNPJ: 04.530.820/0001-46
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus/AM
CEP 69050-030
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444
CNPJ: 04.530.820/0001-46