NOTÍCIAS
Os condutores de veículos que provocarem acidentes de trânsito sob a influência de álcool ou drogas serão obrigados a ressarcir o Estado, por danos causados ao patrimônio público. É o que prevê um Projeto de Lei apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), nesta quarta-feira (19).
Segundo o parlamentar, a propositura visa, além de desonerar o Estado, auxiliar na Campanha de Prevenção de Acidentes de Trânsito, estabelecida pela Lei Seca. “A obrigação de pagar pelo dano decorrente do acidente é uma medida pedagógica a fim de coibir a direção irresponsável. É uma maneira de criar algo que motive os motoristas a não beberem ou usar drogas antes de dirigir”, destacou.
De acordo com a proposta, considera-se Patrimônio Público todo equipamento, construção, edificação, instalação ou bem natural à disposição da coletividade que tenha sido custeado ou esteja sob responsabilidade de manutenção pelo Estado.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP: 69050-030
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444 / CNPJ: 04.530.820/0001-46
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus/AM
CEP 69050-030
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444
CNPJ: 04.530.820/0001-46