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Direitos dos Idosos são temas de diversas iniciativas na Assembleia Legislativa

Por Diretoria de Comunicação da Aleam

30.set.2022 15:08h
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Foto: Alberto César Araújo

Neste sábado (1°), será celebrado o Dia Nacional do Idoso. Instituído pela Lei nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006, com a finalidade de promover a efetivação e exposição de eventos que valorizem a pessoa do idoso na sociedade. A data se uniu ao Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741 de 2003, que prevê serem garantidas todas as chances e facilidades para o cuidado de seu bem-estar físico e mental e seu aprimoramento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) tem várias proposições sobre o tema, como a Lei nº 5.930, que pretende criar a Campanha “Idosos Órfãos de Filhos Vivos”, sobre a orientação e conscientização de cuidado aos idosos e as suas consequências. “O objetivo é sensibilizar os estudantes em geral e assistentes sociais do Estado do Amazonas, em instituições públicas, quanto à importância da conscientização, orientação e medidas para difundir os cuidados junto aos idosos”, afirma o texto da lei.

Aguardando emissão de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Aleam, o Projeto de Lei (PL) nº 19 de 2022 pretende instituir a campanha estadual de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet. “Dessa forma, uma campanha estadual de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet, objetivo deste projeto, é uma forma de, a um só tempo, dar concretude à letra da Constituição (art. 230), implementar uma política pública social (arts. 2º, 3º e 9º, Estatuto do Idoso) e também assistir ao público da terceira idade”, justifica a proposta.

Já o PL nº 720 de 2021, atualmente aguardando parecer na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC-Aleam), tem por objetivo assegurar o atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos e privados, aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores, independentemente da modalidade do atendimento.

“É preciso exigir que os prédios que ainda não tenham a acessibilidade garantida por Lei, possam prestar o atendimento e as informações a quem possua essas deficiências e dificuldades de mobilidade ou restrições específicas, de modo que minimize todo e qualquer sofrimento e constrangimento, mantendo a dignidade das pessoas e seus familiares”, afirma sua justificativa.

 

Jardim Sensorial

Criar um jardim sensorial para troca de experiências motoras, cognitivas e lúdicas com o intuito de conscientizar a comunidade local quanto à preservação do meio ambiente, atendendo pessoas com e sem deficiência, mobilidade reduzida, crianças e adolescentes, jovens e idosos em espaços públicos. Esse é o principal objetivo do PL nº 481 de 2021, que atualmente encontra-se na Comissão de Direitos Humanos, Pessoa com Deficiência e Promoção Social (CDH) aguardando parecer.

“O jardim sensorial difere dos jardins comuns em sua proposta. Ele deixa de ser apenas uma área de lazer para se tornar uma ferramenta de inclusão social para diversos tipos de público, pois mostra a sua efetividade como ferramenta para reabilitação em fisioterapia”, enumera as vantagens em sua justificativa.

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