PERFIL

DA DEPUTADA

Débora Menezes

Débora Salgueiro de Menezes nasceu em 11/07/1994, em Taubaté, São Paulo.

Aos 28 anos, foi eleita deputada estadual do Amazonas, pelo Partido Liberal (PL), com 32.406 votos.

Em sua carreira política, a parlamentar sempre foi engajada na defesa de pautas da direita, como a defesa do direito à vida desde a concepção, contra a liberação das drogas e a favor do liberalismo, lutando pela desburocratização dos pequenos, médios e grandes empresários. Participou da criação do movimento “Direita Amazonas”, que contribuiu para a mobilização popular na defesa dessas pautas.

Atualmente, Débora Menezes é doutoranda em Ciências Empresariais pela Universidade (UCES), de Buenos Aires.

A parlamentar também é especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário, Política e Estratégica, com MBA pela PUC de Minas Gerais.

Além de ter atuado na iniciativa privada como advogada, já foi vice-presidente da Comissão de Defesa e Desenvolvimento Econômico, Estratégico e Sustentável da Amazônia da Ordem dos Advogados Brasileiros do Amazonas (OAB-AM), presidiu a Comissão de Direito Empresarial da OAB-AM.

Débora Salgueiro de Menezes

Taubaté (SP)

deputada.deboramenezes@aleam.gov.br

NA

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Assembleia Legislativa do Amazonas possui materias legislativas voltadas ao combate ao bullying e o cyberbullying Foto Danilo Mello Aleam
21.03.25 15:53h
Assembleia Legislativa do Amazonas possui matérias legislativas voltadas ao combate ao bullying e o cyberbullying
O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.811/2024, que inclui no Código Penal os delitos de bullying e cyberbullying e passa a considerar como hediondos diversos crimes cometidos contra menores de 18 anos.  Dentre outras previsões importantes, a nova legislação modificou o Código Penal, a Lei de crimes hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "A Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024 representa um avanço significativo na política de prevenção e combate à violência infantil no Brasil”, enfatizou a deputada Débora Menezes (PL), procuradora Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que tem como objetivo receber denúncias, acompanhar casos e propor medidas para proteger ou endurecer penas aos criminosos. O assunto também foi alvo de matérias legislativas dos parlamentares da Aleam, como a Lei nº 7.377/ 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 396/2024, de Débora Menezes, que institui notificação compulsória à prática de bullying e cyberbullying contra menores, em instituições de ensino no Amazonas. Desta forma, está instituída a notificação compulsória à pratica de Bullying e Cyberbullying contra menores, em instituições de ensino no Amazonas, mesmo se ocorrerem em ambiente digital, virtual ou similar, previstas no art. 13 da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e Adolescente. A notificação deverá ser realizada de imediato ao Conselho Tutelar Estadual no prazo de até 24 horas, após a ciência do fato ou do indício da pratica do delito, contendo informações para a identificação da possível vítima e do possível autor. “O combate ao bullying nas escolas é crucial para garantir um ambiente seguro e saudável para todos os estudantes e o Estado deve tomar medidas mais severas e objetivas a fim de erradicar essa cruel prática que assola as crianças e jovens”, declarou a parlamentar. Tramitação Em tramitação, o PL nº 794/2024, que pretende instituir o Serviço Disque Denúncia de Combate ao Bullying no Amazonas, é iniciativa da deputada Joana Darc (UB). De acordo com o projeto, o serviço de denúncia de bullying, será disponível 24 horas, todos os dias, em todo o Amazonas, abrangendo violência verbal, física, psicológica, sexual e virtual, sendo de responsabilidade da Secretaria de Educação do Amazonas o apoio à criação e implantação do serviço. “As alterações trazidas pela Lei nº 14.811/2024 demonstram a preocupação do Estado em punir mais severamente o agente que pratica crime contra menores, sendo uma resposta aos ataques em escolas ou o suicídio infantil, que aumentaram exponencialmente nos últimos anos”, justificou Joana Darc. Também em tramitação, o PL nº 734/2024, de autoria da mesma parlamentar, institui diretrizes à formação continuada de gestores escolares para a mediação de conflitos e combate ao bullying.  A ideia é que as escolas adotem estratégias para promover a cultura de paz e enfrentem práticas de bullying. Para tanto, o Poder Executivo deverá desenvolver programas de capacitação para gestores escolares, coordenadores pedagógicos e outros profissionais da educação, focando em técnicas de resolução pacífica de conflitos, reconhecimento e prevenção do bullying, e conscientização sobre seus efeitos, podendo firmar contratos com Organização Não Governamentais (ONGs) e   especialistas. As escolas deverão apresentar relatórios anuais sobre as ações implementadas. “A capacitação contínua dos gestores e demais profissionais de administração escolar é fundamental para que possam identificar, mediar e resolver situações de conflito de forma pacífica e eficaz, promovendo uma convivência harmônica e reduzindo os impactos negativos que a violência escolar e o bullying podem causar no desenvolvimento emocional, psicológico e acadêmico dos estudantes”, apontou a parlamentar. Campanha Aguardando a sanção governamental, o PL nº 506/2024 altera a legislação relativa à pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) realizando campanha informativa com enfoque no enfrentamento ao bullying. Assim, a Semana Estadual de Conscientização do Autismo realizará ações de caráter informativo nas instituições de ensino, tendo por objetivo sensibilizar, conscientizar e orientar, de forma lúdica, os alunos sobre TEA, de modo a contribuir com o respeito às diferenças e coibir práticas de bullying e violência institucional. “A campanha informativa contribuirá não apenas à redução do desconhecimento sobre o autismo, mas também para a promoção de um ambiente escolar mais inclusivo e respeitoso. Esta medida é crucial para enfrentar os desafios pelas quais crianças e jovens com TEA lidam todos os dias, combatendo o estigma e fomentando a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, afirmou a deputada Mayra Dias, autora do projeto. Bullying e cyberbullying A norma define bullying como uma intimidação sistemática, intencional, repetitiva e sem motivação evidente, praticada “mediante violência física ou psicológica”. Os atos podem envolver humilhação, discriminação e outras ações “verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena é de multa, caso a conduta não constitua crime mais grave. Já o cyberbullying é a versão virtual dessa intimidação sistemática, promovida na internet, em redes sociais, em aplicativos, em jogos on-line ou em qualquer outro ambiente digital. A pena é de dois a quatro anos de prisão e multa. Em 2023, no Brasil, o número de atas registradas em cartório relatando episódios de bullying e cyberbullying bateu recorde no Brasil em 2023. Foram 121 mil casos, média superior a mais de 10 mil por mês.  
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Debora Menezes comemora derrubada de veto e criacao de Alerta para Resgate de Pessoas Desaparecidas e sancionada Foto Daniel Nogueira scaled
27.02.25 12:11h
Débora Menezes comemora derrubada de veto e criação de Alerta para Resgate de Pessoas Desaparecidas é sancionada
O Amazonas acaba de dar um passo importante na proteção de crianças e adolescentes. A deputada estadual Débora Menezes (PL) celebrou a derrubada do veto ao Projeto de Lei nº 1.023/23, de sua autoria, pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), na quarta-feira (26/2). A nova legislação, segundo Débora Menezes, cria o Alerta para Resgate de Pessoas no Amazonas (Arpam), um sistema de emergência para casos de desaparecimento, rapto ou sequestro de crianças e adolescentes. Com base no Alerta Amber, ela ressaltou que o projeto é um sistema utilizado nos Estados Unidos desde 1996 e visa garantir rapidez e eficiência na busca por menores desaparecidos. Estados como Ceará, Minas Gerais e Distrito Federal já contam com iniciativas semelhantes. Como funciona? O sistema estabelecerá uma rede digital estadual de comunicação, permitindo a rápida disseminação de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. O alerta será enviado por meio de mensagens de celular e veiculado nos meios de comunicação, contando com o apoio das autoridades competentes para ampliar o alcance das buscas. "Nosso objetivo é criar uma rede de contatos eficiente e ágil, garantindo que o maior número de pessoas seja informado rapidamente sobre o desaparecimento. Quanto mais cedo a informação se espalha, maiores são as chances de resgate com vida", explicou Débora Menezes. A deputada destacou, ainda, que não haverá custos adicionais para adesão ao programa, que reforça outras iniciativas já existentes no governo federal. "As primeiras horas após um desaparecimento são cruciais. Com este alerta, podemos agir com mais rapidez, compartilhando fotos da criança e do possível suspeito. É um avanço significativo na proteção dos nossos pequenos", celebrou a parlamentar. Com a nova lei, o Amazonas fortalece a rede de proteção ao público infantojuvenil, tornando-se referência no combate ao desaparecimento de menores.  
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