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Todo ano, no dia 15 de março, é comemorado no Brasil o Dia do Consumidor, uma data marcada por promoções do comércio e que destaca os direitos dos consumidores nas relações de compra e venda de produtos. A data nasceu de um discurso do então presidente dos Estados Unidos da América, J. F. Kennedy, sobre os direitos dos consumidores, e também é uma alusão ao Código de Defesa do Consumidor no Brasil, que entrou em vigor no dia 11 de março de 1991.
Na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o tema é objeto de várias novas Leis, que já entraram em vigor, ou de Projetos de Lei, que ainda estão tramitando pela Casa Legislativa. O Parlamento estadual também tem uma Comissão Permanente de Defesa do Consumidor (CDC), atualmente presidida pelo deputado estadual Mário César Filho (UB), que recebe denúncias e reclamações de cidadãos e realiza fiscalizações em estabelecimentos comerciais.
Entre as novas Leis dedicadas ao tema, destaca-se a Lei nº 6.077/2022, que dispõe sobre a proibição da distribuição ou venda de sacolas plásticas e disciplina a distribuição e venda de sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis a consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais do Estado. A Lei é oriunda do PL nº 368/2022, de autoria do deputado estadual Sinésio Campos (PT).
Essa nova Lei pode ser complementada pelo PL nº 107/2023, de autoria do deputado Mário César Filho. Caso seja aprovada, a propositura tornará obrigatória a fixação de adesivo informativo sobre a proibição da venda de sacolas plásticas a consumidores prevista na Lei nº 6.077/2022, em todos os estabelecimentos comerciais no Estado do Amazonas.
Várias das novas Leis vigentes foram propostas após a atuação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Amazonas Energia, que investigou os excessos e atuação irregular da concessionária de energia no Estado, buscando evitar que empresas concessionárias de serviços públicos cometam irregularidades na prestação de serviços.
Entre essas novas Leis podemos destacar a de nº 6.098/2022, que assegura o direito à continuidade no fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora habitada por Pessoa com Deficiência (PCD) ou doença crônica que necessite de tratamento ou procedimento médico com o uso continuado de aparelhos, proposta do PL nº 230/2022, do deputado Felipe Souza (Patriota).
Outra propositura que se originou graças à atuação da CPI foi a Lei nº 6.068/2022, que proibiu a troca de medidores padrões de energia elétrica e de similares, instalados pelas concessionárias e prestadoras de fornecimento de energia elétrica, sem a devida comunicação prévia ao consumidor de ao menos 10 dias, originada no PL nº 87/2022, do deputado estadual João Luiz (Republicanos).
O deputado João Luiz também foi autor do PL nº 79/2022, que foi aprovado como Lei nº 5.966/2022, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet, TV por assinatura, empresas de telefonia fixa e móvel, a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o consumidor comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato.
Ainda tramita na Casa o PL nº 167/2023, que cria o programa de realização de palestras e atividades extracurriculares sobre o Código de Defesa do Consumidor e Educação Financeira nas escolas públicas, e o PL nº 237/2023, que cria o Selo Segurança Alimentar, a ser conferido aos bares, restaurantes e estabelecimentos que ofereçam aos consumidores a opção de refeições livres de lactose e de glúten, ambos de autoria do deputado Rozenha (PMB).
*Atividades da CDC/Aleam*
A Assembleia Legislativa também apoia os consumidores, por meio da CDC, que recebe reclamações e denúncias de cidadãos, analisa se o fato tem relação de consumo, e, se tiver, notifica a empresa e agenda uma Audiência Conciliação na sede da Comissão na Assembleia.
Caso não exista conciliação, a CDC envia a reclamação do consumidor para justiça comum.
Para receber atendimento na Comissão, os consumidores podem solicitar informações pelo telefone 3183-4451 e, para efetivar a denúncia, devem comparecer presencialmente na CDC, que fica no 4º andar da sede da Aleam.
Recomenda-se que quem busca atendimento leve os documentos pessoais e comprovante de residência para registrar a reclamação. O atendimento funciona de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
A Comissão também faz blitz de fiscalização em empresas para verificar se as relações de consumo estão sendo cumpridas, como supermercados e postos de combustível, realiza pesquisas e elabora relatórios de preços comparativos dos produtos vendidos no Amazonas.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP: 69050-030
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444 / CNPJ: 04.530.820/0001-46
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