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Além do Amazonas, em outros cinco Estados, as respectivas Assembleias Legislativas já possuem Mesas Diretoras eleitas para o segundo biênio (2025/2027) da legislatura em curso. São eles: Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins.
Destes cinco, em dois deles, na Paraíba e no Rio Grande do Norte, se reproduziu a mesma situação ocorrida na Assembleia do Amazonas de eleição do mesmo presidente para o primeiro e segundo biênios (2023/2025 – 2025/2027). Assim como Roberto Cidade, os deputados eleitos também foram presidentes no segundo biênio da legislatura passada (2021/2023).
Na Paraíba, o presidente dos dois biênios desta Legislatura foi presidente da ALE em ambos biênios da legislatura passada (2019/2021 – 2021/2023), sendo reeleito na presente legislatura para seu terceiro e quarto mandatos consecutivos. No Rio Grande do Norte o presidente atual e do próximo biênio foi presidente em ambos os biênios das duas últimas legislaturas (2015/2017 -2017/2019 – 2019/2021 – 2021/2023), sendo reeleito na atual legislatura para seu quinto e sexto mandatos consecutivos. Ou seja, nas Assembleias onde se reproduziu o mesmo cenário do Amazonas, Roberto Cidade é o que possuirá, ao final desta legislatura, menos mandatos consecutivos: três..
Segundo estudo realizado pelo site jurídico Conjursobre a situação das 26 Assembleias Legislativas e Distrito Federal, a partir da pacificação ocorrida em dezembro de 2022 no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), quanto à modulação do entendimento do tribunal sobre ser permitida uma única reeleição/recondução dos membros da Mesa Direta das Casas Legislativas estaduais para o mesmo cargo, os presidentes das Assembleias de Alagoas, Mato Grosso e Paraná ainda podem ser reeleitos no biênio 2025-2027 para os quarto, quinto e sextos mandatos consecutivos, respectivamente.
Todas essas sequências de reeleições/reconduções citadas só foram e ainda são possíveis em razão de o STF, no julgamento das ADI’s (6688, 6698, 6714, 7016, 6683, 6686, 6687, 6711 e 6718) ter fixado a seguinte tese, ipsis literis: “o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021…“.
Como a eleição do primeiro mandato do deputado Roberto Cidade para o segundo biênio da legislatura passada (2021/2023) ocorreu em 03/12/2020, isso permitiu que esse primeiro mandato não fosse considerado, para fins de inelegibilidade, na presente legislatura.
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