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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) realizou nesta quinta-feira (11) votação do Projeto de Lei (PL) nº 409/2023, oriundo da Mensagem Governamental (MG) nº 22/2023, que solicita aprovação para estabelecimento de 24 convênios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que já foram celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Dos 24 convênios aprovados, quase a totalidade trata apenas sobre mera prorrogação de benefícios fiscais que já são usufruídos pelos contribuintes há anos, alguns em vigência.
A votação e aprovação pela Casa Legislativa dessa matéria obedece a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que por meio da Ação Direta de Institucionalidade (ADI) 5.929/2020 determinou que todos os convênios celebrados no Confaz têm natureza meramente autorizativa, sendo exigida a aprovação pelo Parlamento dos convênios que concedem benefícios fiscais de ICMS.
Dentre os convênios aprovados está o Convênio ICMS 136/22, que autoriza a isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica; Convênio ICMS 198/22, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária para Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP; e o Convênio ICMS 182/22, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
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