NOTÍCIAS
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira(14), o Projeto de Lei nº 253/2021 que equipara o Lúpus Eritematoso Sistêmico às deficiências físicas e intelectuais para efeitos jurídicos no Estado do Amazonas. A propositura é de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos).
O Lúpus é uma doença crônica autoimune, cuja causa não é totalmente conhecida, sendo diagnosticado com base em critérios clínicos e laboratoriais. De acordo com o PL, os pacientes enfrentam problemas no acesso a medicamentos e tratamento multidisciplinar adequado.
“Ele [Lúpus] tem uma prevalência alta na população e a expectativa de vida desses pacientes, cai. A mortalidade é de 18%, se for uma forma grave da doença. Então esse projeto visa garantir a ampliação dos direitos dessa parcela da população amazonense, inclusive meia-entrada, prioridade de consulta, etc. Eu sei das dificuldades que eles enfrentam, por isso presto meu apoio com esse projeto”, explica a autora.
O texto estabelece que portadores de Lúpus terão os mesmos direitos e garantias dos benefícios sociais das pessoas com deficiência física ou intelectual em vigor no Estado.
A medida prevê ainda a elaboração de um cadastro único no Amazonas das pessoas com Lúpus contendo as seguintes informações: condições de saúde e de necessidades assistenciais, acompanhamentos clínico, assistencial e laboral, e mecanismos de proteção social. O levantamento deverá ser feito pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC)
Afixação de preços
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 303/2022 que trata sobre a oferta, as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. Os comerciantes deverão trazer informações sobre a unidade de medida na comercialização de produtos.
Segundo a parlamentar, empresários têm diminuído o tamanho dos produtos para simular congelamento de preço, mas não houve redução no valor para o consumidor final e sim o volume do produto.
“Essa medida agora visa, justamente, estabelecer o preço por medida. Então vai estar exposto, a partir de agora, o preço por quilo, medida, para que isso fique esclarecido para o consumidor e não haja essa ‘reduflação’, que é a simulação do congelamento do valor”, reforçou.
Ambos os projetos seguem para sanção do Estado.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP: 69050-030
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444 / CNPJ: 04.530.820/0001-46
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus/AM
CEP 69050-030
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444
CNPJ: 04.530.820/0001-46