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Iniciando o mês do Transtorno do Espectro Autista (TEA), “Abril Azul” é um período que busca promover a inclusão e conscientização sobre o espectro autista. O deputado Cristiano D’Angelo (MDB) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 148, em tramitação, que propõe alterações na Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que consolida a legislação relativa à pessoa com TEA.
O PL acrescentará artigos importantíssimos para a qualidade de vida das pessoas com TEA, como: determinar as empresas que possuam locais de grande fluxo de pessoas, tais como shopping centers, aeroportos, cinemas, teatros, entre outros, deverão contar em seu quadro de funcionários com pessoas treinadas para lidar com eventuais distúrbios ou crises do TEA.
O Projeto também incluirá, que deverá ser feito um treinamento, ministrado por profissionais especializados na área, definição do transtorno, ressaltando as características e formas de manifestações do transtorno, bem como técnicas de comunicação e interação com as pessoas com autismo e técnicas de manejo de comportamentos e crises. Além de aspectos legais e normativos relacionados aos direitos das pessoas com TEA e informações sobre os recursos e serviços de apoio disponíveis para pessoas com TEA e suas famílias.
“Muitas vezes, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista não são compreendidas, o que as faz sofrer preconceitos e discriminações. A alteração na legislação em questão estabelece o treinamento de funcionários para fortalecer e assegurar a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista” afirma o parlamentar.
A capacitação de funcionários para lidar com as pessoas com Transtorno do Espectro Autista é indispensável para a criação de ambientes inclusivos no Estado, que garantam um atendimento adequado, acolham as pessoas com autismo e seus familiares e o respeito às necessidades específicas.
“A alteração da Lei representa muito para uma sociedade que quer evoluir no processo de inclusão e gerar uma melhor qualidade de vida aos autistas do nosso Estado”, justificou o deputado.
A Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, consolida a legislação relativa à pessoa com o TEA.
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