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Nesta segunda-feira (17/6) é comemorado o Dia Mundial de Combate à Desertificação e Seca, que tem o objetivo de sensibilizar sobre a importância de cooperação mundial na resposta à problemática, especialmente nos países mais afetados por este flagelo. A data foi proclamada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1955, pela Resolução 49/115, de 30 de janeiro.
Na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), os deputados atuam em resposta à problemática da seca sazonal no Amazonas com a propositura de leis e na aprovação de iniciativas do Governo Estadual para amenizar os impactos da estiagem na vida da população afetada, especialmente os ribeirinhos e produtores rurais.
De forma abrangente, a Lei nº 6.528/2023 – gerada a partir do PL nº 289/2023, de autoria do presidente da Aleam, deputado estadual Roberto Cidade (UB), dispõe sobre diretrizes gerais para elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas no Estado. O objetivo é implementar iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico, diante dos efeitos dos períodos de chuvas, cheia e vazante dos rios amazônicos.
A Lei tem como base a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e prevê a integração entre as estratégias de mitigação e adaptação nos âmbitos municipal e estadual, buscando alinhar ações que visem amenizar os efeitos do período de chuvas, cheia e vazante dos rios amazônicos.
O monitoramento das ações previstas e a revisão do plano devem ser feitos a cada cinco anos. “Os moradores locais precisam adotar estratégias de adaptação em relação às mudanças drásticas ocorridas na passagem entre as fases de cheia e vazante. Em épocas de grandes vazantes a população sofre, pois fica inviável o acesso a muitos lugares. Vários afluentes de rios chegam a ficar secos, tendo grandes prejuízos ambientais, econômicos e sociais”, destacou.
Preocupado com a situação econômica da população afetada pela seca dos rios no período do verão amazônico, o deputado estadual Thiago Abrahim (UB) apresentou o Projeto de Lei nº 750/2023, que dispõe sobre a isenção de pagamento de fatura de energia elétrica para os ribeirinhos em municípios afetados por efeitos de inundação ou estiagem.
Para ter direito, o titular da conta de energia elétrica deve morar em um município que tenha decretado situação de emergência ou calamidade pública em decorrência de inundação ou estiagem e o período para a isenção não ultrapassará o período de 90 dias.
“A isenção do pagamento de tarifas de energia elétrica impactará de forma positiva essas famílias, além do aspecto social, é de caráter humano, visto que muitas não têm a mínima condição de recomeçar”, justificou o deputado.
A Assembleia Legislativa também contribuiu de forma positiva com os produtores rurais afetados pelas secas, nos últimos três anos quando autorizou, por meio da aprovação de Projetos de Lei oriundos de Mensagens Governamentais para remissão e renegociação de dívidas de produtores rurais em decorrência das estiagens nos anos de 2021, 2022 e 2023 com a remissão total ou parcial de dívidas.
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