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Leis da Assembleia Legislativa do Amazonas são sancionadas pelo Governo do Estado

Por Diretoria de Comunicação

22.nov.2024 14:31h
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Foto: Danilo Mello / Aleam

O Diário Oficial do Amazonas trouxe um conjunto de Leis oriundas da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sancionadas pelo Governo do Estado, no último dia 12 de novembro. Entre elas, a Lei nº 7.161, conhecida como Lei Rafael Benjamin. Originada pelo Projeto de Lei nº 1.073 de 2023, de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), a legislação estabelece diretrizes específicas para o tratamento de pacientes com Epidermólise Bolhosa (EB) na rede pública de saúde.

A Epidermólise Bolhosa é uma doença rara, não transmissível, de origem genética ou autoimune. Caracteriza-se pela formação de bolhas na pele e mucosas, que podem surgir espontaneamente ou após traumas leves. Apesar de sua baixa prevalência, a condição exige um tratamento contínuo e especializado, dada sua complexidade e o impacto significativo na qualidade de vida dos pacientes e suas famílias.

Com a nova legislação, o Amazonas adota uma abordagem pioneira no Brasil ao estruturar um programa abrangente de assistência especializada para pacientes com EB, contemplando desde consultas e diagnósticos até tratamentos domiciliares e acompanhamento multidisciplinar.

A Lei prevê atendimento especializado com equipes compostas por neonatologistas, pediatras, dermatologistas, geneticistas, nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros profissionais capacitados para manejar a complexidade da doença. A Lei também determina a criação de centros de referência no Estado, responsáveis por oferecer serviços especializados e centralizar as ações voltadas ao tratamento da Epidermólise Bolhosa. Além disso, autoriza o Executivo estadual a firmar convênios com os municípios, ampliando a capacidade de atendimento e possibilitando a descentralização dos serviços.

Sisreg

O governador Wilson Lima também sancionou a Lei n.º 7.164 de 2024, garantindo atendimento prioritário no Sistema de Regulação de Consultas e Exames (Sisreg) para pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Amazonas.

A legislação, originada do Projeto de Lei nº 291 de 2021, de autoria da deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), estabelece que o Sisreg deverá contar com uma plataforma de atendimento exclusivo destinada a esses grupos, assegurando que as consultas e exames sejam priorizados.

De acordo com a Lei, todas as solicitações de consultas ou exames para pessoas com deficiência ou com TEA terão prioridade na fila de regulação do sistema. Para garantir o atendimento prioritário, será necessário apresentar um laudo médico que comprove a condição ou a carteira de identificação emitida por entidades ligadas às respectivas condições.

A deputada Dra. Mayara Pinheiro Reis destacou, na justificativa do projeto, que a medida não se trata de privilégio, mas de assegurar o acesso adequado à saúde para indivíduos cujas condições de saúde e limitações exigem atenção especial.

De acordo com Dra. Mayara, a implementação da Lei promete beneficiar milhares de famílias no Amazonas que dependem do Sisreg para acessar serviços médicos especializados.

Com a publicação da Lei n.º 7.164, o próximo passo será a regulamentação pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM). Isso inclui a adaptação do sistema Sisreg para incorporar a prioridade, bem como a capacitação de equipes para atender às especificidades dessas populações.

“Será fundamental assegurar que a prioridade seja aplicada de forma justa e transparente, evitando possíveis irregularidades no sistema”, finaliza a deputada.

Combate à violência

O combate à violência contra a mulher ganhou um reforço com a instituição do Selo Lilás de Reconhecimento, conforme o Projeto de Lei nº 941 de 2023, de autoria do deputado Rozenha (PMB), e subscrito pelos deputados Comandante Dan (Podemos), Joana Darc (UB) e Mayra Dias (Avante).

A medida busca incentivar empresas públicas e privadas a adotarem práticas efetivas na prevenção, enfrentamento e conscientização sobre a violência de gênero no ambiente de trabalho e nas relações comerciais.

A Lei prevê que o Selo Lilás será concedido às empresas que implementarem políticas e ações concretas de enfrentamento à violência contra a mulher. A iniciativa reconhece que o setor empresarial tem um papel estratégico na promoção da igualdade de gênero e na construção de ambientes de trabalho seguros e respeitosos.

As empresas que atenderem aos critérios do Selo Lilás poderão utilizá-lo em sua comunicação visual e materiais de divulgação, demonstrando publicamente seu compromisso com a causa.

De acordo com Rozenha, a visibilidade gerada pelo selo pretende criar uma cultura de responsabilidade social, incentivando outras empresas a adotarem medidas semelhantes. A concessão do Selo Lilás será realizada por um órgão competente designado pelo poder público, que avaliará as empresas candidatas com base nos critérios estabelecidos pela Lei.

Na justificativa do projeto, Rozenha destaca que o enfrentamento à violência contra a mulher não é apenas uma questão de segurança pública, mas também uma responsabilidade social compartilhada.

“O ambiente de trabalho, como espaço de convivência diária, pode ser um local de apoio crucial para prevenir e combater a violência de gênero”, afirmou o autor, acrescentando que “as empresas têm um papel estratégico não apenas como empregadoras, mas como agentes transformadores da sociedade. Reconhecer e incentivar práticas que promovam ambientes seguros para as mulheres é um passo fundamental para erradicar a violência de gênero”, disse o deputado.

Violência no esporte

Outro importante passo na luta contra a violência de gênero e crimes contra a dignidade sexual foi alcançado com a sanção da Lei nº 7.154 de 2024, originada do Projeto de Lei nº 1.112 de 2023, de autoria da deputada Alessandra Campelo (Podemos).

A nova legislação estabelece regras rigorosas para combater esses crimes no âmbito esportivo, abrangendo desde o amadorismo até o esporte profissional e eletrônico.

A Lei nº 7.154 visa proteger mulheres e vítimas de crimes sexuais no contexto esportivo, promovendo a responsabilização de indivíduos e entidades desportivas envolvidas em casos de violência.

Inspirada em legislações como o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida busca coibir comportamentos abusivos e criar um ambiente esportivo seguro e igualitário.

A partir de agora, entidades desportivas que mantenham vínculo com pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher ou crimes contra a dignidade sexual estão proibidas de receber patrocínios ou apoio financeiro público. Caso um membro da entidade seja acusado de tais crimes, o repasse de verbas públicas será suspenso até que o acusado seja afastado ou absolvido por decisão judicial definitiva.

Em casos de contratação ou manutenção de condenados, a entidade poderá sofrer perda imediata de patrocínios, suspensão de participação em eventos financiados pelo poder público e até devolução dos valores recebidos.

O texto também determina que as entidades desportivas deverão informar detalhadamente ao órgão estadual competente as contratações realizadas, incluindo antecedentes criminais dos contratados. A fiscalização caberá a órgãos estaduais designados, enquanto o Poder Executivo será responsável por regulamentar e assegurar a aplicação da Lei.

A deputada Alessandra Campelo destacou que a legislação vai além da punição, buscando prevenir a violência de gênero e promover mudanças culturais no esporte.

“O esporte é um espaço de formação humana e cidadania. Não podemos admitir que ele seja conivente com práticas que ferem a dignidade das mulheres ou de qualquer indivíduo”, afirmou a parlamentar.

A Lei nº 7.154 traz implicações significativas para o funcionamento de clubes, federações e outras entidades esportivas no Amazonas. Ao vincular o recebimento de recursos públicos ao compromisso com a integridade e segurança das vítimas, a legislação cria incentivos claros para que o esporte seja um ambiente mais inclusivo e respeitoso.

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