NOTÍCIAS
Tornou-se lei, no Amazonas, a obrigatoriedade de reservas de assentos próximos para crianças e seus responsáveis, nos transportes públicos intermunicipais. A medida, do deputado Daniel Almeida (Avante), visa garantir a segurança e conforto das famílias que utilizam esse meio de transporte.
De acordo com a nova lei, as empresas de transportes públicos intermunicipais são responsáveis por disponibilizar assentos próximos, preferencialmente os que sejam dispostos lado a lado, para crianças de até 10 anos de idade e seus respectivos responsáveis legais.
As empresas de transportes públicos intermunicipais têm um prazo de 90 dias para se adequar às novas regras estabelecidas.
A iniciativa é necessária, de acordo com a justificativa do parlamentar, para evitar que crianças fiquem separadas dos responsáveis durante a viagem, o que pode gerar desconforto e preocupação às famílias.
Além disso, completa o autor da lei, a proximidade entre pais ou responsáveis e crianças é fundamental para garantir a segurança dos menores durante o trajeto.
A nova legislação também contribui ao fortalecimento dos laços familiares, ao permitir que pais e responsáveis estejam próximos de seus filhos durante todo o percurso.
A lei vai ao encontro de determinações já existentes em outras regiões do país, que buscam assegurar tratamento justo e igualitário para todos os passageiros, especialmente às famílias que necessitam utilizar o transporte público intermunicipal no Estado.
Com a implementação da medida é esperado, de acordo com Almeida, que os passageiros tenham experiências mais seguras e tranquilas durante as viagens.
Daniel Almeida ressalta ainda, a importância da nova lei que será implementada. ‘‘Com essa medida, o Amazonas dá mais um passo rumo à melhoria do transporte público intermunicipal. A lei tem como proposta, proporcionar condições adequadas aos passageiros, garantindo segurança e conforto, especialmente às crianças, durante suas viagens”, finalizou Almeida.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP: 69050-030
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444 / CNPJ: 04.530.820/0001-46
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus/AM
CEP 69050-030
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444
CNPJ: 04.530.820/0001-46