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Na quarta-feira (26/05), foi aprovada, por unanimidade dos deputados presentes na sessão híbrida da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), 20 no total, a lei que regulamenta as informações técnicas e históricas das placas comemorativas de obras públicas estaduais de qualquer natureza, como praças, ruas, avenidas, estradas, centros culturais, sedes de órgãos etc. A proposição é do deputado Dermilson Chagas (Podemos).
O parlamentar destacou que a nova lei tem como objetivo servir de referencial histórico tanto para a atual geração de amazonenses quanto para as gerações futuras. “O objetivo é constituir um legado de cunho histórico, incentivar a valorização das tradições e dar acesso à informação para a sociedade em geral, a qualquer tempo”, justificou Dermilson Chagas.
Pela nova lei, as placas comemorativas de obras públicas deverão trazer as seguintes informações: nome do logradouro, obras, serviços e monumentos públicos; as datas de início e de inauguração da obra; os nomes do governador eleito e do vice-governador na data de inauguração da obra; o nome do governador eleito que iniciou a obra; o nome do secretário de Obras em exercício na data da inauguração da obra; e o nome do presidente eleito da Assembleia Legislativa do Amazonas na data da inauguração da obra.
Dermilson Chagas ressaltou que as informações às quais a nova lei se refere deverão ser de caráter educativo, informativo e de orientação histórica, não podendo constar siglas partidárias, símbolos, logotipos ou quaisquer imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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