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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nesta segunda-feira, 12, dois Projetos de Lei (PL) do deputado estadual Ricardo Nicolau (Solidariedade) que preveem mais direitos para as pessoas com deficiência visual no Amazonas. As normas, que seguem para a sanção do Executivo, abrangem indivíduos diagnosticados com visão monocular e neuromielite óptica.
O PL nº 686/2021 determina que o governo do Estado crie uma campanha de divulgação do atendimento prioritário a pessoas com visão monocular (indivíduos que enxergam apenas com um dos olhos) em estabelecimentos públicos no Estado.
O parlamentar argumenta que a doença limita a visão periférica e afeta a noção de distância, profundidade e de espaço, o que compromete a coordenação motora e dificulta o equilíbrio considerado normal. Logo, é preciso garantir que essas pessoas recebam prioridade no atendimento público.
“A acessibilidade é importante para todas as pessoas, independentemente de ter deficiência ou não. A pessoa com deficiência monocular necessita de auxílios que lhe ajudem a transitar em diversos lugares de forma segura. Essa lei ajuda na conscientização da sociedade para a importância de garantir o atendimento de cidadãos nesta condição”, declarou Ricardo Nicolau.
Já o PL 607/2021 institui no calendário estadual do Amazonas o Dia Estadual de Conscientização da Neuromielite Óptica, a ser comemorado no dia 27 de março. Essa doença é autoimune e ataca uma proteína responsável por transportar água no sistema nervoso, causando a destruição e a perda de células e fibras nervosas na medula espinhal (mielite) e fibras nervosas no nervo óptico (olhos).
“Com este projeto, a ideia é conscientizar a população amazonense das causas e dos efeitos dessa doença. Essa é uma patologia rara, grave e, por isso, é preciso dar visibilidade e apoio aos pacientes e familiares”, destacou o autor dos projetos.
Na mesma sessão de votação, a Aleam também aprovou outros cinco projetos de Ricardo Nicolau, como o que institui a Semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal (PL nº 609/2021) e o que cria a Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e à Escrita (PL nº 670/2021).
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