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Aleam aprova PL do Dr. George Lins que atualiza lei sobre pessoas com deficiência física no Amazonas

Por Assessoria de Comunicação

25.ago.2023 12:06h
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Foto: Leandro Castro

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, na última quarta-feira (23/08), Projeto de Lei, de autoria do deputado Dr. George Lins (UB), que traz atualizações na Lei sobre pessoas com deficiência no Estado do Amazonas (Lei 241/2015). Entre as novidades, está a inclusão dos portadores de fibromialgia no rol de pessoas com deficiência e a prioridade de vagas para alunos cujos pais sejam pessoas com deficiência.

Com a atualização, os cidadãos diagnosticados com a fibromialgia passam a ser incluídos como pessoas com deficiência, podendo desfrutar dos mesmos direitos concedidos aos demais deficientes. Outro ponto que também foi alterado na lei é referente à garantia de prioridade de vaga na rede estadual de ensino para os alunos cujos pais ou responsáveis legais sejam pessoas com deficiência. A vaga poderá ser reservada em unidade escolar mais próxima do domicílio ou local de trabalho do responsável deficiente.

Sobre a fibromialgia – A fibromialgia é uma condição que afeta o sistema musculoesquelético causando dor crônica e generalizada, geralmente acompanhada de falta de sono, cansaço, distúrbios do humor e podendo causar ansiedade e depressão. A doença acomete 2% da população mundial, sobretudo mulheres.

Conhecida como síndrome de Joanina Dognini, a fibromialgia possui causas que envolvem fatores ocupacionais e acidentes de trabalho, gerando deficiência física, afirma Dr. George. “É uma síndrome dolorosa não-inflamatória, caracterizada por dores musculares difusas, fadiga, distúrbios de sono, parestesias, edema subjetivo, distúrbios cognitivos e dor em pontos específicos sob pressão”, detalha Dr. George Lins.

Preferência em matrículas – O Deputado Dr. George afirmou que o benefício da preferência de matrícula leva em consideração a situação das famílias nas quais os pais são pessoas com deficiência e, desse modo, encontram sérias dificuldades para se deslocar com os filhos no percurso de ida e volta ao estabelecimento escolar.

Informações para a imprensa: Lucyleny Rocha (99396-1032) e Juscelino Taketomi (99223-6343)

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