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Estabelecimentos bancários em funcionamento no Amazonas poderão ser obrigados a informar a seus clientes pessoas físicas sobre as opções de contas disponíveis sem a cobrança de tarifas, com o respectivo rol de serviços essenciais, conforme exigido pelo Banco Central por meio da Resolução nº 3.919/2010.
A nova regra está prevista no Projeto de Lei (PL) nº 517/2019, de autoria do deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD), aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), na última quarta-feira, 9. A proposta aguarda a sanção do governador do Estado para entrar em vigor no âmbito estadual.
O PL estabelece que os clientes devem ter direito à informação quando abrirem uma conta bancária, seja do tipo corrente, poupança ou digital. São considerados serviços básicos e gratuitos atrelados a essas modalidades de conta a oferta de até quatro saques mensais, liberação de cartão de débito e segunda via, concessão de dez folhas de cheque, entre outros.
Ainda segundo o texto aprovado, os bancos devem promover a ampla divulgação de seus serviços isentos de tarifas, tanto nas agências como na internet, em locais visíveis e de modo “específico, claro e objetivo com letras grandes”. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas ao pagamento de multas que podem variar de cinco a dez salários mínimos.
Para Ricardo Nicolau, a medida poderá ampliar a transparência sobre os serviços bancários e resguardar os direitos dos consumidores amazonenses. “Ter uma conta corrente sem precisar pagar altas tarifas é um direito garantido por lei, mas poucas pessoas têm conhecimento disso, porque não é de interesse dos bancos divulgar”, enfatizou o autor do PL.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP: 69050-030
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta – 08h às 14h
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