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Aprovado PL de Roberto Cidade que proíbe troca de medidores de energia sem comunicação prévia

Por Assessoria

23.jun.2021 14:13h
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Foto: Evandro Seixas

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, nesta quarta-feira (23),  por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) n° 57/2020, de autoria do deputado Roberto Cidade (PV), que proíbe a troca de medidores de energia elétrica sem aviso prévio ao consumidor. A matéria segue para sanção do governador e entrará em vigor 60 dias depois da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

O Projeto determina que a concessionária de energia elétrica deva comunicar ao consumidor, por meio de correspondência específica, com 72h de antecedência, acerca da realização do serviço, informando a data e a hora da substituição de medidores e o motivo da troca.

De acordo com Roberto Cidade, a iniciativa visa efetivar o que determina a Resolução nº 414 de 2010, da Agenda Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

“Há muitas reclamações de consumidores neste sentido. A concessionária vai à casa das pessoas sem avisar e troca o medidor sem explicar o motivo. Além disso, é preciso essa comunicação prévia até por uma questão de segurança”, afirmou.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Aleam, deputado João Luiz (Republicanos) celebrou a aprovação do projeto. Ele lembrou que essa é uma das reclamações mais recorrentes recebidas na CDC.

“Parabenizo por essa iniciativa porque na Comissão de Defesa do Consumidor nós recebemos inúmeras reclamações desta situação. Muitas vezes a empresa ou a terceirizada que presta serviço para a concessionária, acaba danificando o imóvel do consumidor sem autorização. Muitas vezes chega a entrar com escada, na parte interna do imóvel sem autorização. Esse PL é de suma importância para proteger o consumidor”, destacou.

Diploma em braile

Também de autoria do presidente Roberto Cidade, os deputados também aprovaram o PL 524/2019, que obriga as instituições públicas e privadas de ensino do Amazonas, a expedirem diploma em braile para os alunos com deficiência visual sem custos adicionais.

Segundo a proposição, as instituições de ensino devem aplicar ao diploma confeccionado em braile as mesmas disposições quanto aos prazos e procedimentos para registro e emissão do diploma regular, devendo, inclusive, conter todos os dados obrigatórios previstos na legislação aplicável, especificamente a Portaria nº 1.095, de 22 de outubro de 2018, do Ministério da Educação.

“Essa é mais uma forma de buscarmos a integração total da pessoa com deficiência, contribuindo efetivamente para que elas pessoas tenham assegurados, plenamente, o seu direito à educação e à progressiva remoção de barreiras ao seu convívio, em condições de igualdade na sociedade”, explicou o parlamentar.

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