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Aprovado projeto de Adjuto Afonso que incentiva o acolhimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar

Por Assessoria de Comunicação

21.jul.2023 17:05h
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Foto: Divulgação Assessoria
Somente no ano de 2022 o Amazonas registrou mais de 4 mil casos de violência contra a mulher, segundo dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), o que representa aumento de 15,17%, em comparação ao ano de 2021. Preocupado com esse índice que só cresce, o deputado Adjuto Afonso (União Brasil) elaborou um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre diretrizes para a capacitação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) no acolhimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. O PL foi aprovado e seguiu para sanção do governo do estado.
“É necessário fortalecer as políticas públicas direcionadas à proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, assim como coibir esse ato. Conseguimos aprovar esse Projeto de Lei que visa a justiça social, ao apoiar programas de capacitação na área de saúde e assistência social.
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que avalia o Altas da Violência, publicado em 2021, o Amazonas ocupou a terceira posição no ranking nacional de homicídios de mulheres. A informação corresponde às vítimas de violência letal em todo o país e contabiliza, somente no estado, 118 assassinatos no ano de 2019, sendo esses óbitos causados por agressão ou intervenção legal.
“Faz-se urgente a ação de capacitar o agente comunitário para a identificação eficaz dos sinais de agressões não declarados pela vítima. Queremos estimular parceria entre a iniciativa privada e o governo do estado, bem como ações conjuntas entre os poderes executivos municipais e estaduais para, de fato, criar condições de potencial mais forte e efetivo do que a fragilidade de ações esparsas”, explicou o deputado.
Mas por que Agentes Comunitários? De acordo com o Artigo 3º do Projeto de Lei, Agente Comunitário de Saúde são considerados profissionais da área, com profissões regulamentadas, para fins do disposto do Artigo 37 da Constituição Federal, conforme Lei nº 11.350/2006 e sua alteração na Lei nº 14.536/2023 e já estão inseridos nas comunidade.
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