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O Projeto de Lei n° 477/2022, aprovado nesta terça-feira (12) na Aleam, é de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos) e dispõe sobre o atendimento prioritário a pessoas com Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), nos hospitais, ambulatórios, unidades de saúde, e demais estabelecimentos congêneres da rede pública e privada de saúde do Estado do Amazonas.
Para a Dra. Mayara, é preciso criar políticas públicas que deem mais dignidade no atendimento dos pacientes por se tratar de uma doença altamente debilitante
“O paciente com Lúpus enfrenta vários desafio, já que é uma doença debilitante, causadora de um distúrbio do sistema imunológico responsável pela produção de anticorpos e mecanismos inflamatórios em todos os órgãos e isso faz com que ela apresente sintomas diferentes em várias partes do corpo. Esse PL vem para dar a essas pessoas uma condição melhor e mais digna de atendimento” justificou a deputada.
O Lúpus Eritematoso Sistêmico(LES), ou simplesmente Lúpus, é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune cujos sintomas podem aparecer em diferentes órgãos de forma lenta, gradual (meses) ou mais rapidamente (semanas) e se desenvolver ao longo do tempo. As fases de atividade e mitigação variam.
O principal tipo de Lúpus identificado é o cutâneo, onde os sintomas aparecem apenas como manchas na pele (geralmente vermelhas ou eritematosas, daí o nome lúpus eritematoso), principalmente em áreas expostas ao sol (face, orelhas, pescoço e braços), ademais, em alguns casos é possível que um ou mais órgãos internos sejam afetados, levando o seu portador a uma condição de extrema fraqueza.
A proposta considera como portador de Lúpus Eritematoso Sistêmico o paciente que tenha esta condição atestada por médico especialista (reumatologista) da rede pública ou conveniada ao SUS e carteira da associação.
Profissionais da Educação também estiveram em pauta
Outro projeto de autoria da deputada Mayara aprovado hoje (12) é voltado para os profissionais em educação que atuam em salas de aulas no Amazonas.
O PL n° 351/2022, institui o exame preventivo e tratamento da disfonia aos profissionais, de forma gratuita, a ser realizado em janeiro ou mês anterior ao início do ano letivo, quando houver calendário extraordinário, agendados e agendados e realizados junto à Secretaria de Estado de Saúde (SES/AM).
Os exames também poderão ser realizados nos demais meses de férias anuais, de acordo com a opção do profissional. Sendo diagnosticada a disfonia ou qualquer outra alteração de saúde, o profissional deve ser submetido imediatamente ao tratamento clínico.
“Estar em sala de aula exige muito uso da voz desses profissionais e é necessário que ele faça um acompanhamento médico adequado para que sua saúde não seja prejudicada e ele chegue ao extremo de ser afastado de suas atividades. A prevenção é fundamental e essencial para que eles, ao menor sinal de alerta, sejam logo atendidos” finalizou Mayara.
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