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Na última projeção feita pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca) foram estimados 480 novos casos de câncer de próstata e 450 novos casos de câncer de mama para 2021, no Amazonas. O estudo também projetou 625 mil novos casos de todos os tipos de câncer para o ano. Com intuito de fortalecer o diagnóstico e o combate à doença, deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) propuseram, debateram e aprovaram propostas legislativas que viraram Leis sobre o tema.
Uma dessas Leis é a de nº 5.404/21, que assegura às mulheres com alto risco de câncer de mama acesso gratuito ao teste de mapeamento genético. A Lei foi proposta pelo deputado Felipe Souza (Patriota) e considera o histórico familiar da paciente para avaliar o risco de que venha a desenvolver a doença algum dia.
O teste genético identifica mutações no gene BRCA, a fim de apurar o risco de desenvolvimento da doença. A Lei também garante às pacientes com mutações identificadas a opção de fazer cirurgia de mastectomia profilática e de reconstrução da mama.
Também do deputado Felipe Souza foi o Projeto de Lei (PL) que se tornou a Lei nº 5.432/21, que institui na gestão Estadual e nas municipais o Dia Estadual de Combate ao Câncer de Mama e do Colo de Útero, no dia 19 de novembro, bem como a Campanha Outubro Rosa.
Outra Lei aprovada em 2021 e que atende a pacientes de câncer de mama é a de nº 5.379/21, que garante o direito de acompanhante às pacientes de cirurgia de mastectomia no Estado, em todo período pós-operatório. A autoria da proposta é da deputada Dra. Mayara Pinheiro (Progressistas).
A deputada também é autora da Lei nº 5.678/21, que dispõe sobre os incentivos por meio de informativos afixados em salões de cabelereiros, dos programas de doação de cabelo para pacientes em tratamento de câncer. A ideia é informar aos cliente da importância dessas doações.
Aprovado
De autoria do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (PV), o Projeto de Lei nº 296/2020, quefoi aprovado em plenário na última sessão plenária do ano, dispõe sobre a criação do Serviço de Atendimento Móvel para realização do diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil.
Pelo PL, o Serviço de Atendimento Móvel deverá ser formado por equipe multidisciplinar qualificada e treinada para o diagnóstico do câncer infantojuvenil, e ainda contar com serviço de coleta de sangue. O projeto aguarda a sanção governamental.
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