NOTÍCIAS
Em recente deliberação, o Supremo Tribunal Federal (STF) desfez os efeitos da lei amazonense que destinava 80% das vagas no processo seletivo da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para postulantes provenientes de instituições de ensino públicas ou privadas. Foi consensualmente firmado o entendimento de que a política de reserva de quatro quintos das cadeiras na UEA é inconstitucional, ao atentar contra o princípio que assegura a todos os cidadãos um tratamento equitativo e imparcial no âmbito das oportunidades educacionais.
Nesta quarta-feira (25), uma comissão de deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) recebeu a reitora em exercício Kátia Couceiro, para estabelecer diretrizes de uma minuta de Projeto de Lei (PL) visando readequar a legislação amazonense ao entendimento do STF.
Segundo o presidente da Aleam, Roberto Cidade (União Brasil), as tratativas com a universidade estadual vêm sendo realizadas diariamente com o objetivo de definir quais os percentuais serão adotados na apresentação do PL de adequação à determinação do STF.
“Acredito que ainda em novembro aprovaremos esse projeto e estaremos resguardando o direito dos amazonenses de ingressar na UEA. Se não pudermos manter esse percentual de 80%, trabalharemos para chegar o mais próximo disso”, declarou.
Em Audiência Pública realizada no último dia 4, na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil), argumentou a respeito da imperatividade de manter o sistema de cotas na UEA para os estudantes oriundos do próprio estado. Após a reunião realizada na manhã desta quarta-feira, o deputado afirmou que o processo de readequação se encontra adiantado dentro da Comissão formada para elaborar o novo entendimento.
“Precisamos superar essa decisão do STF que prejudica os alunos do nosso estado, principalmente os do interior”, afirmou Abrahim.
A reitora em exercício da UEA, professora Kátia Couceiro, destacou que a intenção é minimizar os prejuízos causados aos alunos amazonenses.
“Já que a decisão do Supremo achou muito discrepante o percentual de 80% das vagas reservadas a cotistas, neste primeiro momento, estamos realizando algumas inversões para que os prejuízos sejam menores aos estudantes do interior. A ideia é que a proporção seja aceita legalmente, com cotas para Pessoas com Deficiência, Indígenas e Negros e agora, junto com o governador, obter unanimidade aqui na Assembleia Legislativa para o que a gente tenha definido”, avaliou.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP: 69050-030
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444 / CNPJ: 04.530.820/0001-46
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus/AM
CEP 69050-030
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444
CNPJ: 04.530.820/0001-46