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Prestes a encerrar 32 anos de atividade parlamentar na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o deputado estadual Belarmino Lins (PP) reiterou apelo ao governador Wilson Lima (União Brasil) em favor da criação de uma secretaria de estado para elaborar políticas públicas com o objetivo de contemplar as demandas da população indígena no Amazonas.
Segundo ele, a criação da Secretaria ganhou força com a decisão do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), de encaminhar mensagem à Assembleia Legislativa paraense criando a Secretaria de Povos Originários do Pará.
Também a detecção, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, dos graves problemas envolvendo os povos Yanomami, de Roraima, “fortalece a luta por uma Secretaria em benefício dos povos indígenas no Estado do Amazonas”, diz o deputado, que afirma “acreditar plenamente na sensibilidade do governador Wilson Lima” para levar a questão a bom termo ainda neste início de 2023.
Icoti na pauta
Para Belarmino Lins, a criação da Secretaria indígena “deve ser encarada como uma pauta urgente”, assim como a recriação de um outro órgão, o Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal (COTI) que, conforme o parlamentar, “também é muito importante para o Estado, principalmente para os municípios interioranos. São duas pautas imperativas para o nosso Amazonas”.
O Icoti, de acordo com Belão, foi um órgão bastante eficiente, em décadas passadas, na realização de serviços de assessoramento administrativo, técnico, jurídico, contábil e tributário às prefeituras visando o encaminhamento de projetos aos órgãos federais.
Belarmino apresentou o projeto de recriação do Icoti pela primeira vez em agosto de 2011, e, depois, em dezembro de 2014. “Eu tenho absoluta certeza de que agora, no início da nova legislatura, o deputado estadual eleito, Dr. George Lins (União Brasil), encampará a luta para que o ICOTI volte a ter vida no Estado”, destaca o líder progressista. Criado pelo ex-governador João Walter de Andrade e Silva, em dezembro de 1971, o ICOTI foi extinto pela Lei 2.330/95.
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