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Diminuir as ocorrências de casos de importunação sexual contra mulheres nos meios de transporte, agora nos ônibus que circulam em Manaus. Essa é a nova missão da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas, que nesta sexta-feira (07/07), no Terminal 3 (Cidade Nova), realizou mais uma ação da campanha “Deixa de Enxerimento – Importunação Sexual é crime e dá cadeia”.
Na semana passada, o foco da campanha de combate à importunação sexual trabalhou a sensibilização nas embarcações regionais que levaram os turistas para o Festival Folclórico de Parintins. Segundo a coordenadora da Procuradoria Especial da Mulher, Akerna Corado, desta vez o desafio foi orientar os usuários do transporte público sobre a importância do respeito às mulheres que usam os ônibus diariamente.
“Nessa campanha, a Procuradoria da Mulher está divulgando o material informando o que é importunação sexual e como ser feita a denúncia, e que nós podemos acolher essas mulheres para atendimento. Isso é um trabalho que tem muito esmero do presidente Roberto Cidade e da deputada Alessandra Campelo”, disse a coordenadora.
Mulheres aprovam a iniciativa
As usuárias do T3 apoiaram a campanha da ALEAM e revelaram que a importunação sexual é uma realidade na área de embarque e dentro dos ônibus. Foi o que revelou a dona de casa Marlene Castro da Silva. “Eu mesma já fui assediada, vítima, mas não era tanto como hoje. As pessoas passam a mão, importunam as pessoas pela oportunidade de o ônibus estar cheio, lotado, então eles se aproximam não só das idosas, mas também das mocinhas”, declarou.
A pedagoga Marlene Maria de Carvalho Braga elogiou o trabalho desenvolvido pela Procuradoria da Mulher. “Aqui no terminal eu percebo muito quando passa uma menininha bonitinha de 12, 13 anos os homens olham com um olhar muito malicioso, e isso deixa a gente um pouco triste. É muito importante esse trabalho de vocês de conscientizar a população, não só os homens, mas as mulheres também”, afirmou.
Estatísticas
A quarta edição da pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e encomendada junto ao Instituto Datafolha, mostrou que 46,7% das brasileiras foram vítimas de assédio em 2022.
Projetando este percentual para o universo da população, são 30 milhões de mulheres que sofreram algum tipo de assédio, 26,3 milhões ouviram cantadas e comentários desrespeitosos na rua (41%) ou no ambiente de trabalho (18,6% – 11,9 milhões), 8,2 milhões foram assediadas fisicamente no transporte público (12,8%) ou abordadas de maneira agressiva em uma festa (11,2% – 7,2 milhões).
Dá cadeia
A Lei Federal nº 13.718/2018, mais conhecida como Lei de Importunação Sexual, tornou crime “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena é de um ano a cinco anos de prisão.
Como importunação sexual estão inclusos casos como cantadas invasivas, beijos forçados, toques sem permissão, até mesmo casos de ejaculação, que já foram registrados dentro do transporte público em diversas cidades do País.
Leis estaduais em vigor
A Assembleia Legislativa já vem discutindo esse tema e propondo avanços na legislação. A Lei 5.022/2019, de autoria da deputada Alessandra Campelo, obriga eventos, casas de show, bares e restaurantes a afixar placas ou similares de forma legível e aparente ao público a Lei Federal da importunação sexual.
No mesmo sentido, a Lei 5.247/2020, de autoria do deputado Roberto Cidade, obriga a divulgação do crime de importunação sexual nos transportes públicos do Amazonas, como ônibus, embarcações, táxis e carros que fazem corridas por aplicativos.
Canais de denúncia:
Central de Atendimento à Mulher: 180
Polícia Militar: 190
Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas (92) 3183-4353 ou (92) 99400-0093
Responsável: Emanuel Mendes Siqueira (92) 99122-3785
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP: 69050-030
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444 / CNPJ: 04.530.820/0001-46
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