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Parlamentares
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Comissões - ALEAM
COMISSÕES
As comissões da ALEAM podem ser Permanentes, as que subsistem através da legislatura ou Temporárias, as que se extinguem quando atendido o fim a que se destinam ou pelo decurso de prazo.
Na constituição das Comissões é assegurado, por expressa determinação constitucional, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da respectiva Casa Legislativa.
As Comissões deliberarão por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
- Política florestal e fomento da produção agrícola, da pecuária e da pesca.
- Política agrária e questões fundiárias, doação, concessão e utilização de terras públicas.
- Agroindustrialização e o desenvolvimento dos empreendimentos agrícolas.
- Promoção do desenvolvimento rural e do bem-estar social no campo.
- Cooperativismo e sistema de abastecimento
a) Política pública, programas, projetos e atividades relativas à assistência social e trabalho;
b) assistência social envolvendo a proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência física;
c) relações e condições de trabalho;
d) fiscalização do cumprimento da legislação referente às suas competências.
- Matérias financeiras, tributárias, orçamentárias, empréstimos públicos, dívida interna e externa.
- Análise de compatibilidade e adequação de proposição com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
- Tributação, arrecadação, fiscalização e administração fiscal.
- Acompanhamento trimestral da execução orçamentária, analisando o perfil dos dispêndios e a observância dos percentuais legalmente estabelecidos para cada área da gestão pública.
- Conta do Governador do Estado, dos poderes e órgãos da Administração Pública estadual direta e indireta e de todos aqueles que gerenciem bens ou recursos públicos, notadamente quando houver indício de ilicitude.
- Defesa dos direitos do contribuintes.
a) Políticas públicas, programas, projetos, atividades e matérias relativas à habitação;
b) Defesa civil e proteção a pessoas expostas a situações de risco, especialmente na ocorrência de enchentes e vazantes;
c) Análise das condições e da qualidade dos serviços públicos estaduais nos Municípios e do quadro dos repasses constitucionais e voluntários a eles efetuados pelo Estado, visando à redução das desigualdades sociais e intrarregionais;
d) Desenvolvimento urbano, região metropolitana, aglomerações urbanas, microrregiões, redes e consórcios de Municípios;
e) Discutir, acompanhar, orientar e fiscalizar, os limites na criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios, com cada ente envolvido, bem como promover plebiscito;
f) Restabelecer limites nos municípios existentes;
g) Contornar conflitos territoriais entre os entes municipais onde existam; (Redação dada pela Resolução;
h) Promover audiências públicas entre os entes municipais, bem como sua promoção nos locais onde se perpetuarem os conflitos para educação e informação a respeito dos limites territoriais entre os entes municipais em conflito;
i) Receber, avaliar e proceder à investigação de denúncias relativas aos conflitos territoriais, encaminhando os assuntos para os órgãos competentes de acordo com a demanda recebida;
j) Política de prevenção atribuindo solução diante dos conflitos territoriais existentes no âmbito do Estado do Amazonas; e
k) Firmar parceria com órgãos públicos em todos os setores, quando se tratar de incompetência para atuar nos casos concretos, encaminhando-os para os fins de direito.
l) Opinar sobre todas as proposições referentes ao desenvolvimento das regiões do Estado, tais como:
1. fortalecimento das organizações socioprodutivas para ampliação da participação social e estímulo a práticas políticas de construção de planos e programas de desenvolvimento;
2. inserção social produtiva da população e capacitação dos recursos humanos;
3. políticas públicas voltadas a proporcionar as condições necessárias (infraestrutura, crédito, tecnologia, etc.) ao aproveitamento de oportunidades econômicoprodutivas promissoras para desenvolvimento dos municípios;
- Aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de proposições sujeitas a apreciação da Assembleia e de matérias que lhe sejam
encaminhadas;
- Direitos e garantias fundamentais, a organização do Estado e de seus poderes e as funções essenciais a justiça;
- Criação, incorporação, fusão, subdivisão, desmembramento e intervenção estadual em Município;
- Redação final de proposições aprovadas pelo Plenário.
- Política cultural, envolvendo a preservação e o desenvolvimento do patrimônio histórico material e imaterial;
- Estímulo, apoio e desenvolvimento de estudos, debates e incentivo ao intercâmbio com outros entre os municípios amazonenses e com Estados da Federação.
- Direitos e garantias do consumidor;
- Produção, transporte, armazenamento, distribuição, composição, qualidade, apresentação e publicidade de produtos, bens e serviços destinados ao consumo;
- Economia popular e repressão ao abuso do poder econômico;
- Fiscalização do cumprimento das leis referentes ao Direito do Consumidor.
- Políticas públicas, programas, projetos, atividades e matérias sobre direitos humanos, cidadania e minorias sociais;
- Estímulo, apoio e desenvolvimento de estudos, debates, propostas e promoção de eventos, visando à melhoria das condições de vida e ao combate a violações de
direitos dos segmentos por ela abrangidos;
- Fiscalização do cumprimento das leis que asseguram os direitos atinentes a seu campo de atuação, recebendo e processando representações contra atos abusivos
ou lesivos a tais direitos, visando à apuração das responsabilidades;
- Condução dos assuntos relacionados com a participação popular no processo legislativo especial, não conflitante com o que é delegado à representatividade
institucional;
- Recebimento, processamento e encaminhamento aos projetos e requerimentos encaminhados à Assembleia pelas Associações Comunitárias, Órgãos de Classe,
Sindicatos, Câmaras Municipais, Prefeituras Municipais e Entidades organizadas da Sociedade Civil, com sede no Estado do Amazonas, exceto partidos políticos,
submetendo-os à técnica legislativa quanto ao objeto pretendido;
- Possibilitar a participação do representante da Entidade que apresentar o projeto, com direito à voz em todas as Comissões Técnicas por onde tramitar a
Proposição;
- Adoção, no que couber, dos procedimentos contidos nos arts. 72 e 74 deste Regimento.
- Política educacional e análise das condições de funcionalidade do sistema a ela inerente;
- Atuação como órgão de Ouvidoria Educacional também denominada “Fala Educação”, contanto com canais de comunicação para receber denúncias e sugestões
sobre a educação no Estado do Amazonas;
- Celebração de convênios com entidades públicas ou particulares e afins com anuência da Mesa Diretora.
- Política Industrial, Incentivos e Isenções Fiscais, envolvendo todas as modalidades de empreendimento;
- Comércio e assuntos referentes ao Mercosul; e
- Investimentos e política de financiamento nas atividades industriais e comerciais.
- Política de educação física e desportiva e análise de programas, projetos e atividades dela decorrentes;
- Diversão e entretenimento público.
- Zelar pelo funcionamento harmônico do Poder Legislativo, cuidando de sua imagem, nos termos deste Regimento e da legislação pertinente.
- Apresentar proposições atinentes à matéria de sua competência, bem como consolidações, visando a manutenção da dignidade e o decoro parlamentar.
- Instruir processos contra Deputados e elaborar Projetos de Resolução que importem em sanções éticas que devam ser submetidas ao plenário
- Decidir, em grau de recurso, sobre o cabimento das sanções éticas que devam ser impostas, de ofício, pelo Presidente ou pela Mesa, nos termos deste Regimento.
- Promover cursos preparatórios sobre ética, a atividade parlamentar e acerca deste Regimentos, devendo ser oferecidos sempre no inicio de cada legislatura,
contando com a presença dos Deputados, no exercício do primeiro mandato;
- Dar parecer sobre a adequação das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
- Responder às consultas da Mesa, Comissões e Deputados sobre matéria de sua competência;
- Receber cópia da declaração de renda dos parlamentares no inicio e no final de cada legislatura;
- Manter contato com órgãos legislativos estaduais e federais, visando a troca de experiências sobre Ética Parlamentar;
- Assessorar as Câmaras de Vereadores na implantação e prática dos preceitos da ética parlamentar;
- Promover cursos, palestras e seminários correlatos à sua competência.
- Políticas, programas, projetos e atividades relacionados à geodiversidade, recursos hídricos, minas, gás, energia e saneamento; b) fontes alternativas de energia;
- Fiscalizar e apoiar a aplicação das leis referentes ao saneamento básico, sem prejuízo das atribuições correlatas da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e da Comissão de Saúde;
- Estudos, debates, pesquisa e promoções de eventos relativos a temas objetos da Comissão;
- Apoio à implementação de políticas públicas e promoção do desenvolvimento socioeconômico relacionados aos temas de competência da Comissão;
- Repercussão socioeconômica de matéria abrangida em sua competência
- Política Industrial, Incentivos e Isenções Fiscais, envolvendo todas as modalidades de empreendimento;
- Zona Franca de Manaus e desenvolvimento regional sustentável;
- Comércio e assuntos referentes a Zona Franca de Manaus; e
- Investimentos e política de financiamento nas atividades industriais e comerciais na Zona Franca de Manaus.
- Políticas pública, programas, projetos, atividades e matérias relativas aos direitos e às condições de vida das mulheres, famílias, crianças, adolescentes, jovens e idosos.
- Estímulo, apoio e desenvolvimento de estudos, debates, propostas e promoção de eventos para a defesa dos direitos dos segmentos sociais por ela abrangidos e o
combate a violações a tais direitos.
- Fiscalização do cumprimento das leis relativas a sua competência, recebendo e processando representação contra ato abusivo ou lesivo a direito visando a apuração
das responsabilidades
- Política florestal, abrangendo a preservação e o controle do ambiente e da biodiversidade; (Redação dada pela Resolução Legislativa 584, de 09.02.2015)
- Responsabilidade por apurar maus-tratos, abandonos e descasos com animais, bem como por dano ao ambiente e ao patrimônio paisagístico;
- Sistema estatístico, cartográfico e demográfico estadual; (Redação dada pela Resolução Legislativa 584, de 09.02.2015)
- Estudos e projetos para o desenvolvimento estadual; (Redação dada pela Resolução Legislativa 584, de 09.02.2015)
- Planos, programas, projetos e atividades correlatas à proteção dos animais e ao desenvolvimento sustentável do interior;
- Promoção e apoio à educação ambiental; (Redação dada pela Resolução Legislativa 584, de 09.02.2015)
- Fiscalização e apoio à aplicação das leis referentes ao saneamento básico, sem prejuízo das atribuições correlatas à Comissão de Geodiversidade, Recursos Hídricos,
Minas, Gás, Energia e Saneamento e à Comissão de Saúde.”
- Pesquisar, acompanhar, debater, defender, orientar, apoiar e fiscalizar, de forma Inter setorial, programas e ou projetos relativos aos interesses dos Jovens, Crianças e
Adolescentes.
- Receber, avaliar e proceder investigações de denúncias relativas aos interesses dos jovens, crianças e adolescentes.
- Analisar medidas que visem o protagonismo, o fortalecimento e a ampliação de programas e ou projetos destinados aos jovens, crianças e adolescentes em seus
diversos campos de atuação.
- Manifestar-se sobre os temas relativos aos interesses, direitos e deveres dos jovens, crianças e adolescentes.
- Política Pública, Programas, Projetos e Atividades relativas à saúde e previdência.
- Sistema estadual de saúde.
- Questões envolvendo a proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência física.
- Previdência social.
- Fiscalizar o cumprimento da legislação referente a sua competência.
- Política e condições de funcionalidade do sistema estadual de segurança pública.
- Promoção da integração social, com vista à prevenção da violência e da criminalidade.
- Organização das Policias Militar e Civil.
- Política pública, programas, projetos e atividades relativas ao transporte, trânsito e mobilidade.
- Sistema estadual de transporte, envolvendo todos os meios e condições de acesso aos usuários.
- Ordenação, exploração, concessão e funcionamento dos terminais e vias de trânsito.
- Fiscalização e educação para a segurança no transporte e trânsito.
- Acessibilidade para portadores de necessidades especiais.
- Empreendedorismo, micro e pequena empresa.
- Estudos, debates, pesquisa e promoção de eventos relativos ao turismo.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP: 69050-030
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444 / CNPJ: 04.530.820/0001-46
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