COMPETÊNCIAS

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LEGISLAR
Cabe ao Poder Legislativo a tarefa de legislar, ou seja, transformar em leis as demandas da sociedade, apresentando, discutindo e deliberando proposições, sejam ela novas leis ou sugestões de alteração ou revogação das já existentes.
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FISCALIZAR
Proceder a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e de todas as entidades da administração direta e indireta, incluindo as autarquias, fundações e empresas públicas, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicações das subvenções e renúncias de receitas.

Essenciais à estrutura do Processo Legislativo

REGIMENTO INTERNO
O Regimento Interno da Assembleia Legislativa constitui importantíssimo instrumento no processo de elaboração das leis do estado. O Regimento, em sentido geral, é uma lei com regras e procedimentos destinados a determinar a estrutura, organização e funcionamento da Assembleia Legislativa, e, na condição de norma infraconstitucional, está sujeito à Constituição do estado.
LEGISLATURA
A Legislatura, cada uma correspondendo ao período de duração do mandato dos deputados e dividida em dois intervalos de tempo iguais, correspondendo atualmente a dois anos.
SESSÃO LEGISLATIVA
A Sessão Legislativa, ocorre dentro de cada ano civil, dividida em dois períodos iguais, salvo a ocorrência de impedimento a seu encerramento, nos termos da lei.
MESA DIRETORA
À Mesa Diretora, compete a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembleia. Órgão colegiado, composto por um Presidente, três Vice-Presidentes, quatro Secretários (sendo um deles o secretário geral), um Ouvidor e um Corregedor, que se substituirão seguindo a ordem hierárquica.
PRESIDÊNCIA
A Presidência, é o órgão representativo da Assembleia, responsável pela gestão e ordem de seus trabalhos. Compete ainda ao presidente substituir o Governador e dar posse aos Deputados.
PLENÁRIO
O Plenário, é composto por todos os Deputados, sendo o órgão supremo das deliberações da Assembleia Legislativa.
COMISSÕES
Às Comissões, cabe apreciar, emitir parecer, discutir e votar proposituras, apresentar proposições, proceder inquéritos, realizar audiência pública com entidades da sociedade civil, convocar agente político, solicitar depoimento ou pedir por escrito informações a Secretário de Estado, receber petição, reclamação, representação ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidade pública, apreciar o plano de desenvolvimento e o programa de obras do Estado, acompanhar e exercer a fiscalização, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do estado.