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Um dos principais cartões postais de Manaus, o Complexo Turístico da Ponta Negra passa a ser protegido de possíveis intervenções intempestivas a partir do Projeto de Lei nº 1014/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O PL declara o Complexo da Ponta Negra como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas e aguarda sanção governamental.
Aprovada na última sessão plenária de 2023, ocorrida em 12 de dezembro, a proposta pretende estabelecer regras para intervenções na parte urbana do complexo. Conforme o PL, quaisquer alterações em sua estrutura e estética precisam ser ampla e profundamente discutidas, debatidas com os órgãos competentes e com a sociedade civil.
“O Complexo Turístico da Ponta Negra é uma das áreas mais icônicas e visitadas da cidade de Manaus. Reflete a identidade da cidade e não pode ficar sujeita a qualquer tipo de intervenção sem prévio estudo técnico. Quaisquer alterações em sua estrutura e estética precisam ser ampla e profundamente discutidas, debatidas com os órgãos competentes e com a sociedade civil, visto que representam não somente a história da cidade de Manaus como também as belezas naturais do nosso Estado”, reforçou o parlamentar.
Patrimônio Material, Histórico e Cultural
Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens materiais, físicos, que possuem importância histórica para a formação cultural da sociedade, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Podem-se destacar como bens materiais obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sítios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de ser preservado e lembrado.
A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP: 69050-030
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