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Em uma iniciativa inédita no Brasil, o Governo do Amazonas sancionou a Lei Estadual nº 6.884, de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), que cria o Plano Estadual de Combate à Pedofilia, estabelecendo diretrizes para prevenir e combater crimes contra crianças e adolescentes em todo o Estado.
A Lei virou um marco nacional à proteção da infância no Amazonas e visa estabelecer um conjunto de ações integradas entre as diversas instituições do Estado, assegurando a prevenção, o atendimento e a proteção às vítimas de pedofilia.
“Fico feliz que o Amazonas saiu na frente em relação aos outros estados, sancionado uma Lei que vai assegurar a proteção de nossas crianças, propondo medidas que possam inibir e combater qualquer tipo de crime, principalmente os crimes sexuais que trazem traumas irreversíveis aos nossos meninos e meninas”, comentou.
“Agradeço ao governador Wilson Lima pela sensibilidade e, juntos com a sociedade, vamos criar uma rede de proteção para também denunciar essas práticas. O importante é garantirmos a proteção das nossas crianças e adolescentes”, reforçou Débora.
A parlamentar frisou que a família e a escola, assim com o Conselho Tutelar, terão um papel fundamental na prevenção, identificação e até intervenção de forma rápida quando o crime for descoberto.
A parlamentar salientou que a Lei vai criar uma rede de proteção à infância e adolescência no Estado, fortalecimento dos órgãos responsáveis pela investigação e punição de crimes de pedofilia, capacitação dos profissionais da área e o desenvolvimento de campanhas educativas e informativas para a conscientização da sociedade.
“Essa Lei representa um passo significativo na direção de uma sociedade mais protegida contra a pedofilia. Precisamos garantir que quem cometeu o crime não fique impune. Tenho outros projetos como o que cria o Cadastro de Pedófilos justamente para nossa sociedade ficar mais atenta aos criminosos já punidos pela justiça para que possamos evitar futuros crimes e resguardar as vítimas”, comentou.
O plano prevê ainda a ampliação do acesso a programas de assistência psicológica, social e jurídica para as vítimas e seus familiares, bem como a capacitação adequada dos profissionais que atuam diretamente com crianças e adolescentes.
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