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Desde o início de seu mandato, em 2019, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), tem colocado a defesa dos direitos das mulheres como uma de suas prioridades. Quatro leis de autoria do parlamentar já estão em vigor no Estado, que criam mecanismos de proteção a mulheres, além dos já previstos na legislação federal, encabeçada pela Lei Maria da Penha.
“Os registros de casos de violência contra a mulher, de modo geral, têm crescido, assustadoramente, especialmente nos últimos dois anos, por conta da pandemia. Por esse motivo, mais do que nunca, é preciso redobrar proteção oferecida às mulheres”, explica Cidade.
No ano passado, foi sancionada, em julho, a Lei nº 5.509, que cria o Selo Mulheres Seguras – Local Protegido, para bares, casas noturnas e restaurantes. O selo precisa ser colocado, de maneira visível, nos estabelecimentos, com o registro, na parte inferior do telefone da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. A lei prevê que é necessário, ainda que os funcionários desses locais tenham treinamento especializado para a aplicação das medidas que auxiliem as mulheres que se sintam em situação de risco.
“Os funcionários precisam estar aptos tanto a identificar uma situação abusiva, como a forma de tratar a mulher fragilizada e de conduzir para fora do estabelecimento o agente causador dessa situação. E, além disso, deve saber como orientar essa mulher sobre os locais onde ela pode apresentar a denúncia ou buscar apoio”, explicou Cidade.
Ainda em 2021, o parlamentar subscreveu e tornou-se co-autor do projeto que se transformou na Lei nº 5.532, que institui as diretrizes gerais de cooperação e o código sinal vermelho no Estado do Amazonas, visando ao combate e à prevenção à violência contra a mulher.
Sancionada em 2020, a Lei nº 5.332, determina que o atendimento de mulheres vítimas de violência, nas delegacias de polícia do Amazonas, seja feito por policiais do sexo feminino. Pela proposta, isso deve ocorrer não apenas nas delegacias especializadas, mas em todas as unidades.
“Tratando-se de crime contra mulher e dependendo da ocorrência do fato, a vítima muitas vezes não tem condições psicológicas para procurar a delegacia especializada, dirigindo-se, naturalmente a mais próxima. E isso se torna ainda mais grave, no caso de cidades do interior que, sequer, têm delegacia especializada, obrigando a vítima feminina a ser atendida por profissional do sexo masculino, num espaço precário e pequeno para atendimento de todas as pessoas e diferentes crimes”, justificou.
Ainda nesse ano, Cidade teve sancionada a Lei nº %.247, que dispõe sobre a divulgação de crime de importunação sexual nos transportes públicos, o que inclui os ônibus de transporte coletivo convencional, executivo e intermunicipais, além de embarcações. Pela lei, a divulgação deve ser feita por meio de cartazes a serem afixados no interior dos veículos de transporte e nas respectivas estações, contendo os seguintes dizeres: “A prática de ato libidinoso sem consentimento, configura crime de importunação Sexual, com pena de até 5 anos de prisão. Denunciel”.
Interior
Por meio de um requerimento encaminhado ao Governo do Estado, Roberto Cidade solicitou a implantação de uma Delegacia Especializada da Mulher, no município de Manicoré, na calha do Rio Madeira, a 331 quilômetros da capital.
A proposta atendeu pedido da vereadora Adrienne Cidade, vice-presidente da câmara de Manicoré. Caso instalada, a unidade poderá atender casos de violência contra a mulher também dos municípios adjacentes.
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