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O deputado Dan Câmara (PSC) protocolou duas novas propostas para legislação estadual, sendo um Projeto de Lei que trata de serviços veterinários e um Requerimento indicativo ao Governo para a regulamentação estadual de lei que estabelece procedimentos ao desaparecimento de pessoas, bem com a criação de um cadastro de desaparecidos.
O Projeto de Lei (PL) nº 407 de 2023 dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de serviços veterinários e espaço de acolhimento para animais em Aeroportos, Portos e Rodoviárias no Estado do Amazonas e dá outras providências”. Segundo o parlamentar, os animais de estimação estão incorporados à rotina dos cidadãos e suas famílias, fazendo parte do patrimônio afetivo: “precisamos entender e respeitar isso e proporcionar o serviço público veterinário, o que também é uma forma de abertura de novas vagas de trabalho; esses são os novos tempos”.
O Requerimento nº 1533/2023 indica ao Governo estadual a regulamentação da Lei federal nº 13.812, de 16 de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
Segundo a delegada Joyce Coelho, titular da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), o número de desaparecidos no Amazonas é muito maior que o número do registro de ocorrências registradas. Dan Câmara declarou ter tomado conhecimento da realidade de menores desaparecidos no Estado através das reuniões da Comissão de Promoção ao Desporto e Defesa dos Direitos das Crianças, Adolescentes e Jovens da Assembleia: “precisamos ser capazes de criar mecanismos de combate e enfrentamento a essa questão, e oferecer soluções ao cidadão, por isso a proposta da regulamentação da lei”.
A lei federal que trata da política nacional de desaparecidos altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. O requerimento encaminhando pelo Deputado Dan é acompanhado da proposta de anteprojeto de lei, em anexo. O objetivo é a consolidação das informações em nível estadual, pela definição das diretrizes da investigação de pessoas desaparecidas e pela coordenação das ações de cooperação operacional entre os órgãos de segurança pública.
“Estamos encaminhando ao Governo por considerarmos uma legislação fundamental mas, que infelizmente, é prerrogativa exclusiva do Executivo Estadual propor”, conclui.
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