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Deputado Delegado Péricles apresenta PL para desburocratizar aberturas de empresas no Amazonas

Por Assessoria de Comunicação

03.nov.2023 15:15h
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Foto: Jammes Aguiar

Seguindo as comemorações do Dia do Comerciário, celebrado no dia 30 de outubro, o deputado estadual Delegado Péricles (PL) apresentou um Projeto de Lei (PL) que tem como objetivo desburocratizar e acelerar o processo de abertura de empresas no Amazonas. Se aprovado, o empreendedor terá o direito de começar a operar seu negócio em um período mais curto, além de obter uma licença automática, caso o Estado não cumpra o prazo estabelecido para fornecer as licenças.

Na justificativa, o deputado Delegado Péricles destaca que a taxa de empreendedorismo de uma sociedade é sinônimo de crescimento econômico e geração de renda e empregos e, por conta disso, o Estado precisa facilitar o processo de abertura de empresas, seguindo as normas legais.

“Qualquer empreendedor que queira abrir um negócio, de maneira geral, precisa de uma aprovação oficial do Estado. Com este Projeto de Lei nos aproximamos de países desenvolvidos ao desburocratizar o processo de abertura de empresas. Devemos facilitar a vida de quem quer abrir um negócio, com isso iremos garantir a livre iniciativa e o livre exercício de atividade econômica em nosso Estado”, pontuou o autor da propositura.

Projeto de Lei

De acordo com projeto, que está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), para fins de classificação do nível de risco das atividades de licenciamento deverá ser considerado três níveis de risco de atividades para as empresas, sendo que a classificada como risco 1 irá dispensar a solicitação de qualquer ato público de liberação; a de risco 2 irá permitir a vistoria posterior ao início da atividade, garantido seu exercício contínuo e regular, desde que não haja previsão legal em contrário e não sejam constatadas irregularidades; e a de risco 3 que exige a vistoria prévia para início da atividade econômica.

Entre os artigos obrigatórios no Projeto de Lei, um deles institui que o Poder Executivo deverá disponibilizar em meio físico ou digital a relação simplificada, clara e objetiva das exigências e requisitos legais que devem ser providenciados pelo empreendedor requerente, além de fixar prazo não superior a 60 dias para dar resposta aos requerimentos de liberação da atividade econômica, quando apresentado todos os documentos e elementos necessários para a análise, verificado no momento do protocolo.

Caso o prazo estipulado decorra, a ausência de manifestação conclusiva do órgão ou da entidade implicará na aprovação da licença será tácita, dentre outras regras previstas nos artigos do projeto.

 

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