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Deputado Mário César Filho, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, alerta sobre os direitos dos consumidores nas compras de fim de ano

Por Flávia Ribeiro

20.dez.2024 11:42h
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Foto: Leandro Cardoso

Com a aproximação das festas de fim de ano, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Mário César Filho (União Brasil), orienta a população sobre os cuidados necessários ao realizar compras nesta época.

O parlamentar destaca que o período é marcado por promoções atrativas, mas também por práticas abusivas, como preços elevados e descumprimento de ofertas. “Essa é uma das épocas mais movimentadas do comércio, mas infelizmente os problemas para o consumidor também aumentam. Nossa missão é garantir que o consumidor do Amazonas esteja bem-informado e protegido”, afirma o deputado.

Confira as dicas da CDC/Aleam

Exija e guarde a nota fiscal. A nota fiscal é o documento essencial para troca, garantia e reclamações. Sempre solicite, independentemente do valor do produto.

Verifique promoções e preços. O preço anunciado ou exposto na etiqueta deve ser cumprido. Caso haja divergência, o consumidor tem o direito de pagar o menor valor.

Trocas de presentes. Nas lojas físicas, trocas de produtos sem defeito dependem da política da loja. Em compras on-line, o consumidor tem até 7 dias úteis após o recebimento para desistir da compra, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Fique atento na compra dos alimentos. Durante as compras em supermercados, especialmente de itens típicos das festas, como panetones, frutas e carnes, é importante verificar a data de validade e o estado das embalagens.

Realize uma pesquisa antes de comprar. Comparar preços entre lojas físicas e on-line, isso é uma prática que pode ajudar a economizar, além de evitar surpresas.

Fique atento na cobrança correta no caixa. Certifique-se de que o valor cobrado corresponde ao anunciado. Caso contrário, exija o cumprimento da oferta.

O consumidor deve saber sobre seus direitos nas compras on-line. Prefira sites com boa reputação e que informem dados como CNPJ, endereço físico e canais de atendimento.

Em caso de compra de produtos com defeito, o consumidor tem 30 dias para reclamar de produtos não duráveis e até 90 dias para produtos duráveis que apresentem defeito. O lojista é obrigado a reparar, trocar ou devolver o valor.

Os consumidores devem ficar atentos também sobre juros nas compras parceladas. Solicite informações claras sobre o valor das parcelas, taxas de juros e o total a ser pago antes de fechar o negócio.

“Nosso compromisso é proteger o consumidor e garantir um fim de ano tranquilo, com respeito e justiça. Estamos sempre à disposição para orientar e tomar as medidas necessárias”, reforça Mário César Filho, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.

A CDC da Aleam está disponível para orientar e receber denúncias de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo telefone (92) 3183-4451 ou WhatsApp (92) 99169-9144.

 

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