NOTÍCIAS
A Pauta de Tramitação Ordinária, desta quinta-feira (18/4), da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), recebeu cinco Projetos de Lei. Dentre eles, dois relacionados às pessoas com deficiência e crianças com necessidades especiais.
De autoria do deputado João Luiz (Republicanos), o PL nº 257/2024 institui a promoção do serviço de estimulação pedagógica precoce às crianças com necessidades educacionais especiais.
Pelo projeto, fica instituído o serviço de estimulação pedagógica precoce no Amazonas, por meio do atendimento educacional especializado a bebês e crianças com necessidades educacionais especiais, visando o pleno desenvolvimento da pessoa devidamente diagnosticada como vulnerável ao apresentar atraso no desenvolvimento: deficiente física, auditiva, motora ou intelectual; condutas típicas de síndrome e quadros psicológicos, neurológicos, psiquiátricos, superdotação ou altas habilidades e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O serviço atenderá a bebês e crianças de zero a três anos de idade, com trabalho realizado por profissional da equipe multiprofissional, que atenda a criança e a família, com acompanhamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (Seduc), Secretaria Estadual de Assistência Social (Seas) e Secretaria de Estado de Saúde (SES).
“Esta iniciativa é fundamentada na necessidade de atender bebês e crianças com necessidades educacionais especiais, garantindo-lhes um acompanhamento adequado desde os primeiros anos de vida”, afirmou o deputado.
O PL nº 258/2024 do deputado Mário César Filho (UB), altera a Lei nº 241, de 31 de março de 2015 (legislação relativa à pessoa com deficiência no Amazonas), assegurando o direito a permanência de até dois acompanhantes às crianças, adolescentes e adultos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida.
Segundo a justificativa do autor do projeto, a presença de acompanhantes pode ser essencial para garantir que essas pessoas recebam o cuidado e a assistência necessários durante consultas, exames e procedimentos médicos.
“No entanto, frequentemente, as unidades de saúde limitam o número de acompanhantes permitidos, o que pode resultar em barreiras no acesso aos cuidados de saúde adequados para pessoas com deficiência. O projeto não apenas promove a inclusão e a igualdade de acesso aos serviços de saúde, mas também reconhece a importância do apoio emocional, físico e de comunicação que os acompanhantes podem fornecer”, explicou o deputado.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP: 69050-030
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444 / CNPJ: 04.530.820/0001-46
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus/AM
CEP 69050-030
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444
CNPJ: 04.530.820/0001-46