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Durante a votação desta terça-feira (27), na fase da Ordem do Dia, os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), aprovaram 25 Projetos de Lei, entre eles, dois oriundos de Mensagem Governamental, sendo um destes, sobre a redução da base de cálculo do querosene de aviação.
O Projeto de Lei nº 573 de 2023, oriundo da Mensagem Governamental nº 46 de 2023, modifica dispositivos da Lei nº 3.430, de 3 de setembro de 2009, que reduz a base de cálculo nas operações internas com querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV). O projeto estabelece o percentual de 7% nas operações para prestador de serviço de transporte aéreo de passageiros que atenda com voos regulares o mínimo de quatro municípios do interior do Amazonas e, em substituição à regularidade exigida, realizar, no mínimo, 70% de suas prestações de serviço de transporte aéreo de passageiros no Estado do Amazonas; recolhendo 15% da renúncia fiscal resultante da redução da carga tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas com QAV para o “Fundo de Promoção Social”.
A aprovação do projeto trouxe à tona a indignação dos parlamentares com relação aos preços cobrados pelas empresas de transporte aéreo para voos pelo interior do Amazonas, mesmo com incentivos concedidos pelo Poder Executivo. O primeiro a suscitar o tema foi o presidente da Assembleia, deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), que destacou a iniciativa da Mensagem Governamental como uma sinalização positiva do Governo do Estado em colaborar com as empresas de aviação que, por outro lado, não reduzem os preços das passagens.
“Mais uma vez, o Poder Executivo e a Assembleia dão uma demonstração de colaboração com o sistema de transporte aéreo ajudando na redução de impostos. Então temos que continuar cobrando a redução das passagens. Eu fui um dos deputados que começou a criticar os absurdos cobrados pelas companhias. Estamos na semana do Festival Folclórico de Parintins e tem valores exorbitantes sendo cobrados em apenas um trecho da viagem, existem trechos de até R$ 4 mil, o que pagaria passagens de ida e volta para muitos lugares do mundo”, frisou.
Adjuto Afonso (União Brasil) corroborou a fala do Presidente e sugeriu que a Assembleia acompanhasse a provável redução e a manutenção da frequência dos voos através da criação de uma Comissão, em parceria com a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia.
“Existem empresas que usufruem deste benefício, mas esses benefícios vão para voos de fora do Amazonas enquanto nós que concedemos o benefício sofremos com os cancelamentos dos voos”, afirmou.
O deputado George Lins (União Brasil) concordou com o colega, lembrando dos cancelamentos frequentes e sem explicação de voos para interior. “Os cancelamentos são constantes e feitos de maneira aleatória, sem que os passageiros saibam o motivo e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) não interfere, alegando se tratar de serviço de aviação privada”, apontou.
Sinésio Campos (PT) falou da necessidade de fiscalização por parte dos órgãos responsáveis. “O que não dá é que a gente abra mão de receita que poderia ser investida em outras áreas e as empresas não darem a sua contrapartida e o benefício não chegar na ponta, que é o consumidor. Estamos fazendo o nosso papel, mas os órgãos de fiscalização têm de fazer a parte deles”, destacou.
Outros projetos
Durante a votação foram aprovados, entre os Projetos de Lei de autoria dos parlamentares, o de nº 63 de 2022, de autoria do presidente Roberto Cidade, que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência.
A comunicação deverá ser feita à vítima pela Autoridade Judicial responsável pela soltura do acusado, devendo ser realizada, por escrito, através de meio físico ou eletrônico e direcionada, sempre que possível, ao endereço atualizado da vítima como forma de oferecer mais uma proteção à mulher vítima de violência.
Foi aprovado também o Projeto de Lei nº 144 de 2023, de autoria do deputado estadual George Lins, sobre a vedação da concessão de benefícios fiscais às pessoas físicas ou jurídicas condenadas por crimes de improbidade administrativa ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual.
O objetivo do projeto é desestimular a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa perante a Administração Pública por pessoa física ou jurídica que pretenda se beneficiar de isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza.
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