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Deputados estaduais apresentam Projetos de Lei que beneficiam Servidores Públicos

Por Diretoria de Comunicação da Aleam

08.fev.2022 13:51h
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Foto: Divulgação Dicom

Os profissionais da área da saúde, policiais e bombeiros militares, policiais civis, técnico-científicos, penais e agentes sócio-educativos poderão ter direito a contagem em dobro do tempo de serviço exercido durante o período de pandemia. É o que especifica o Projeto de Lei (PL) nº 34/2022, que iniciou, nesta terça-feira (8), o prazo de três dias na pauta de tramitação ordinária da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

O autor da propositura, deputado Saullo Vianna (PTB), informou ainda que a contagem em dobro deverá ser aplicada também a benefícios dos servidores públicos, como quinquênios e licenças-prêmio. “O período será determinado a partir da declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020”, detalhou o parlamentar.

 

Concurso Público

O ano de 2022 iniciou com boas oportunidades para os amazonenses que desejam concorrer a vagas de servidores públicos, visto que o Poder Executivo está realizando concurso público para diversos órgãos. Nesse contexto, o deputado João Luiz (Republicanos) apresentou o PL nº 37/2022, propondo que o valor da inscrição para concursos públicos tenha o valor máximo de 2,5% dos vencimentos iniciais do cargo público objeto do certame, conforme previsto no edital.

“É entendido que existe a necessidade da cobrança de taxa de inscrição para o custeio da realização de concurso”, disse o parlamentar, destacando que os valores decorrentes da cobrança das taxas de inscrição visam evitar que os cofres públicos sejam demasiadamente onerados com a realização de concursos, porém não são receitas públicas comuns e desvinculadas que ingressam nos cofres públicos.

 

Promulgadas

Os policiais militares e bombeiros militares do Amazonas foram beneficiados com a promulgação das Leis nº 5.747/2021 e nº 5.748/2021. A primeira instituiu o Serviço Extra Gratificado (SEG) aos servidores militares estaduais, no valor de R$ 40; já a segunda regulamentou a Gratificação de Curso (GF) aos militares estaduais com títulos de Especializações, Mestrado e Doutorado.

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