PERFIL

DA DEPUTADA

Alessandra Campêlo

Formada em Jornalismo pela UFAM, pós-graduada em Planejamento Governamental e Orçamento Público pela UEA e policial civil concursada, Alessandra Campêlo da Silva é natural de Manaus (AM) e nasceu em 1 de novembro de 1974. É deputada estadual de dois mandatos na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Atualmente, preside a Comissão da Mulher, da Família e do Idoso da Casa.

Alessandra foi eleita pela primeira vez para o cargo em 2014, quando obteve 25.361 votos. Foi a única mulher eleita naquele pleito e assumiu o mandato em 2015, na 18ª legislatura da Assembleia. Destacou-se pela postura aguerrida na tribuna do Plenário Ruy Araújo, assiduidade e propostas legislativas voltadas, principalmente, às causas das mulheres.

Campêlo concorreu à reeleição em 2018. Novamente foi consagrada nas urnas, desta vez com 23.859 votos. Na 19ª legislatura, assumiu o segundo mandato em 2019 e ficou no parlamento até fevereiro de 2021, quando se licenciou da Casa para assumir a Secretaria de Estado da Assistência Social a convite do governador Wilson Lima.

Na Seas, Alessandra teve atuação destacada no combate aos impactos sociais e econômicos da pandemia da Covid-19 na população em situação de vulnerabilidade. Colaborou com a criação de programas socioassistenciais que impactaram a vida de milhares de amazonenses, como os auxílios emergenciais da Pandemia, Enchente e Permanente.

Outras marcas da administração de Alessandra na Assistência Social são a ampliação do programa social Prato Cheio, restaurantes e cozinhas populares na capital e interior do estado; e a concretização do Programa Dignidade Menstrual, resultado de lei aprovada na Assembleia do Amazonas, que garante a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes em situação de vulnerabilidade social nas escolas públicas.

Alessandra retomou o mandato em abril de 2022. As pautas prioritárias do mandato são: Mulheres, Famílias e Idosos; Assistência Social; Crianças e Adolescentes; Esporte, Juventude e Cultura; Apoio aos municípios; e Destinação de emendas para as áreas de Saúde, Educação e Segurança.

No dia 2 de outubro de 2022, foi reeleita para o terceiro mandato com 48.533 votos concorrendo pelo PSC, sendo a quarta mais votada entre os 24 parlamentares eleitos. Alessandra Campêlo foi diplomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) no dia 12 de dezembro. A posse aconteceu no dia 1 de fevereiro de 2023.

Alessandra Campêlo da Silva

Manaus (AM)

01/11

deputada.alessandracampelo@aleam.gov.br

(92) 3183-4375 ou 3183-4553

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Assembleia Legislativa do Amazonas fortalece politicas publicas e institui marcos legais no combate a mortalidade materna Foto Danilo Mello Aleam
28.05.25 16:45h
Assembleia Legislativa do Amazonas fortalece políticas públicas e institui marcos legais no combate à mortalidade materna
No dia 28 de maio, o mundo volta os olhos para uma pauta urgente: a saúde da mulher e a luta contra a mortalidade materna. Criadas em 1984, as datas que marcam o Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e o Dia Nacional de Luta pela Redução da Mortalidade Materna expõem desigualdades nos sistemas de saúde e os impactos da vulnerabilidade social sobre a vida de milhares de mulheres. Apesar dos avanços, o Brasil ainda enfrenta índices preocupantes: em 2022, a taxa de mortalidade materna entre mulheres pretas foi quase o dobro da média nacional. A data mobiliza redes locais e internacionais para garantir que o direito à saúde e à vida não seja um privilégio, mas um compromisso com a justiça reprodutiva. No Amazonas, a Assembleia Legislativa (Aleam) desempenha papel estratégico no enfrentamento da mortalidade materna, por meio da proposição e aprovação de leis que consolidam diretrizes e políticas públicas voltadas à saúde da mulher e à proteção da vida materno-infantil. Entre as iniciativas de destaque está a Lei nº 5.086/2020, que institui a Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna. De autoria da deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos), por meio do Projeto de Lei nº 329/2019, a legislação busca ampliar a conscientização da sociedade e fomentar ações concretas para a redução de mortes evitáveis. A lei integra o Calendário Oficial de Eventos do Estado e prevê uma semana de mobilizações com palestras, debates, encontros, panfletagens e seminários em todo o território estadual. A norma também autoriza o Poder Público a firmar parcerias com entidades da sociedade civil, organizações não governamentais, coletivos e instituições de saúde, reforçando o caráter intersetorial da proposta. “Para melhorar a saúde materna, as barreiras que limitam o acesso a serviços de qualidade devem ser identificadas e enfrentadas em todos os níveis do sistema de saúde”, destacou a parlamentar. Mais recentemente, a Lei nº 6.983/2024, originada do Projeto de Lei nº 1.040/2023, de autoria do deputado Thiago Abrahim (UB), instituiu a Política de Maternidade Segura. A nova legislação estabelece um marco legal para a implementação de medidas que visam à redução de mortes evitáveis, consolidando o compromisso do Parlamento estadual com a saúde pública e os direitos reprodutivos das mulheres. A Política de Maternidade Segura tem como base o respeito aos direitos humanos das mulheres e das crianças, reconhecendo a diversidade étnica, cultural e racial. Entre seus principais objetivos estão o incentivo ao parto humanizado, a organização de uma Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil com foco em acesso, acolhimento e resolutividade, além da valorização do cuidado nos primeiros 24 meses de vida da criança — período crucial para o desenvolvimento físico, emocional e cognitivo. Dados preocupantes Em consonância com as metas globais, o Brasil redefiniu sua meta nacional de mortalidade materna para até 30 óbitos a cada 100 mil nascidos vivos — índice mais ambicioso que a meta global de menos de 70 mortes até 2030. Embora o país tenha alcançado essa marca em 2010, os dados posteriores revelam retrocessos. Em 2016, por exemplo, foram registradas 64,4 mortes maternas por 100 mil nascidos vivos. As ações legislativas desenvolvidas pela Aleam apontam para a urgência de políticas integradas e contínuas, que priorizem o acesso universal à saúde, a equidade e a proteção da vida de mulheres e crianças. O diretor de Saúde da Assembleia, médico Arnoldo Andrade, explica que o Poder Legislativo tem por obrigação oferecer as orientações devidas para que as servidoras tenham um bom pré-natal e leis que resguardem os direitos das mulheres. “Nós sabemos que essa primeira fase, que é a fase da gravidez, tem que ser muito bem acompanhada por um sistema médico e de orientação, para que essa mãe e a criança tenham todo o conforto e segurança”, enfatizou. Com informações da Agência Brasil.
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Alessandra Campelo endurece combate a necrofilia com aprovacao de Projeto de Lei que garante dignidade de corpos de mulheres e criancas Foto Danilo Mello Aleam
27.05.25 16:06h
Alessandra Campelo endurece combate à necrofilia com aprovação de Projeto de Lei que garante dignidade de corpos de mulheres e crianças
Endurecer o combate à necrofilia. Esse é o principal objetivo do Projeto de Lei nº 348/2024, que garante a proteção dos direitos e dignidade dos corpos de mulheres e crianças durante o preparo para o sepultamento ou cremação no Amazonas. A iniciativa é da deputada estadual Alessandra Campelo (Podemos), secretária-geral e procuradora Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O PL foi aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 20 deste mês e aguarda a sanção do governador Wilson Lima (UB). Para Alessandra Campelo, a criação de leis que garantam a proteção dos direitos e dignidade dos corpos de mulheres e crianças durante o preparo para o sepultamento ou cremação é uma medida urgente e necessária, especialmente em um cenário de violência extrema no Brasil. A fala da deputada faz sentido, pois no dia 14 de maio, a Operação Proteção Integral 2, deflagrada pelas polícias Federal e Civil, prendeu em Manaus um homem cuja identidade não foi revelada sob a suspeita de praticar sexo com pessoas mortas (necrofilia) e animais (zoofilia). “A necrofilia contra meninas e mulheres é um crime hediondo que viola não apenas a vida, mas também a memória e a dignidade das vítimas. É fundamental que o Amazonas priorize a elaboração de políticas públicas que assegurem o respeito e a proteção aos corpos, garantindo que sejam tratados com dignidade e respeito após a morte”, justifica a parlamentar. A lei em detalhes No projeto apresentado pela deputada, entende-se por preparo qualquer atividade realizada com o objetivo de acondicionar, limpar, vestir ou preparar o corpo de uma mulher ou criança falecida para o sepultamento ou cremação. O PL aprovado pela Casa veda o tratamento desrespeitoso, degradante, ou qualquer forma de abuso físico, psicológico, sexual ou de outra natureza contra o corpo de uma mulher ou criança falecida durante o processo de preparo para o sepultamento ou cremação. Os estabelecimentos funerários, hospitais, necrotérios e quaisquer outras instituições ou profissionais envolvidos no preparo de corpos devem observar estritamente os seguintes princípios: respeito à privacidade e dignidade da mulher e criança falecidas; consentimento prévio da família ou representantes legais da mulher ou criança falecidas, sempre que possível; tratamento do corpo com respeito e reverência; e proibição da divulgação não autorizada de imagens do corpo da mulher ou criança falecidas. “O projeto que aprovamos na Assembleia inclui a implementação de protocolos rigorosos nos institutos de medicina legal e funerárias, além da capacitação de profissionais envolvidos no processo. A proteção dos direitos dos corpos é uma questão de saúde pública, justiça e respeito à vida humana”, conclui Alessandra Campelo.  
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Projeto aprovado por Alessandra Campelo desarma policiais violentos e aumenta protecao as mulheres no Amazonas Foto Hudson Fonseca Aleam
21.05.25 13:09h
Projeto aprovado por Alessandra Campelo desarma policiais violentos e aumenta proteção às mulheres no Amazonas
Servidores da segurança pública no Estado do Amazonas, investigados por violência doméstica e familiar contra a mulher ou com medida protetiva decretada pelo Poder Judiciário, serão obrigados a entregar suas armas de fogo funcionais à corporação ou instituição as quais estiverem vinculados no prazo de 24 horas após a notificação ou intimação, até a conclusão do processo judicial respectivo.  É isso que prevê o Projeto de Lei n° 192/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), na sessão plenária da última terça-feira (20/5). O projeto, aprovado por unanimidade pela Casa, é de autoria da deputada Alessandra Campelo (Podemos), secretária-geral da Casa e Procuradora Especial da Mulher do Legislativo Estadual. O PL também foi subscrito pelo deputado Ednailson Rozenha (PMB). A medida vale para servidores das Polícia Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e do Sistema Penitenciário do Amazonas que forem enquadrados em crimes previstos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006). “A entrega da arma de fogo pelo agente público é medida extremamente necessária e preventiva. Visa evitar uma tragédia maior, buscando prevenir potenciais ocorrências de feminicídio, além de coibir o efeito da intimidação decorrente da existência da arma no contexto de violência doméstica e familiar”, diz a deputada Alessandra ao justificar o projeto. Epidemia de violência A preocupação de Campelo é frear o aumento dos índices de violência contra a mulher no estado, evitando inclusive crimes que possam envolver agentes públicos das forças de segurança. Faz todo o sentido, pois o Amazonas é o terceiro estado com o maior número de casos de violência contra a mulher em 2024, segundo o novo boletim “Elas Vivem: um caminho de luta”, elaborado pela Rede de Observatórios da Segurança. Do total de eventos de violência registrados no estado, segundo o boletim divulgado no ano passado, 33 foram feminicídios - considerados crimes de ódio baseados no gênero, como os assassinatos de mulheres em contextos de violência doméstica. “Sabemos que os agentes da segurança pública que incorrem nesses delitos constituem minoria no seleto grupo a que pertencem e, portanto, a aplicação dos termos da presente lei não trará perdas palpáveis ao Estado. Pelo contrário, importará em uma sensação de segurança à vítima e à sociedade”, conclui a Procuradora da Mulher. 24 horas para entregar a arma O projeto diz ainda que o servidor que se enquadre nas condições do que prevê a lei deverá entregar a arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição a qual está vinculado, no prazo de 24 horas do recebimento da notificação da investigação ou intimação da medida protetiva, até a conclusão do processo judicial respectivo, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso. Para se tornar lei efetivamente, o projeto aguarda a sanção do governador Wilson Lima.
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