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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) desempenha papel crucial na promoção do auxílio às mulheres e na intensificação da luta contra a violência de gênero, por meio de iniciativas legislativas e políticas que visam proteger as mulheres do estado. Partiram da Aleam inúmeros Projetos de Lei (PL) que viraram leis e pretendem estabelecer critérios e normas para proteção da mulher na sociedade amazonense.
A Casa Legislativa também possui ações e projetos-chave que têm contribuído para enfrentar o desafio persistente e garantir um ambiente mais seguro e igualitário para todas as mulheres na região.
“A Assembleia Legislativa, a nossa presidência, tem uma atenção especial às mulheres e aos seus anseios. E o combate à violência é um dos principais deles, tanto é que nossa gestão instituiu, de forma pioneira, a Procuradoria da Mulher, que vem sendo brilhantemente conduzida pela deputada Alessandra Campêlo. Esse combate é de responsabilidade de todos nós, por isso, nesta data, mais do que nunca, queremos reforçar nosso compromisso com a defesa dos direitos das mulheres e de sua integridade física e emocional”, afirmou o presidente Roberto Cidade (UB).
Além da Comissão da Mulher, a Assembleia Legislativa instituiu a Procuradoria Especial da Mulher, criada por meio da Resolução Legislativa nº 960/2022, de autoria das deputadas da 19ª Legislatura, Alessandra Campêlo (Podemos), Joana Darc (União Brasil) e a então deputada Therezinha Ruiz.
“Desde sua criação, a Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas tem atuado fortemente no combate a todas as formas de violência contra as mulheres. Esse trabalho é feito por meio das denúncias apresentadas na tribuna pelo nosso mandato e também pelo acompanhamento psicossocial e jurídico que o órgão oferece às vítimas. Além disso, atuamos preventivamente, realizando campanhas educativas, palestras e capacitação de policiais civis e militares. A rede de proteção à mulher hoje é mais forte graças ao empenho da Procuradoria”, explica a deputada Alessandra Campêlo.
Legislação
Somente nos últimos dois anos, foram sancionadas cerca de 20 Leis de apoio, proteção, auxílio e capacitação de mulheres, sejam cisgênero ou transexuais. É o caso da Lei nº 5.332, de 26 de novembro de 2020, de autoria do presidente da Aleam, Roberto Cidade, que prioriza o atendimento por policiais do sexo feminino nas delegacias de polícia do Amazonas às mulheres vítimas de violência.
“O atendimento geral feito por homens, sem capacitação para tanto e que fazem rodízio entre as delegacias – acaba sendo desatencioso, insensível, desumano, para mulheres que já estão vulneráveis e precisam de uma atenção especial”, explicou Roberto Cidade.
Proposta pelo deputado João Luiz (Republicanos), a Lei nº 6.354, de 02 de agosto de 2023 marca um avanço significativo no combate à violência contra a mulher. Ela prevê a implantação do site ‘Maria da Penha Online’, plataforma que promete revolucionar no estado o apoio às vítimas de violência doméstica, fortalecendo a aplicação da Lei Maria da Penha no cenário digital. A medida proporciona maior acessibilidade, agilidade e eficiência na proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade, consolidando o Amazonas como pioneiro na adoção de tecnologias inovadoras para promover a segurança e os direitos das mulheres.
Um passo fundamental para assegurar a confiança necessária para que as um mulheres vítimas de violência busquem ajuda, é a Lei nº 5.836, de 30 de março de 2022, originária do PL do deputado Felipe Souza (Patriota) que garante o sigilo das informações das mulheres em situação de risco de violência doméstica e intrafamiliar, quando registradas nos órgãos do Estado. Outra legislação de apoio às mulheres é a Lei nº 5.683, de 12 de novembro de 2021, que institui ações de enfrentamento ao feminicídio.
Aguardando emissão de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), também de autoria de Cidade, o PL nº 77 de 2023, pretende assegurar às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do estado.
Feminicídio
De acordo com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, durante o período compreendido entre 29 de agosto e 27 de setembro do ano passado, as forças policiais civis e militares dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal realizaram a detenção de 12.396 indivíduos acusados de homicídios ou agressões contra mulheres em todo o território nacional.
Essas prisões resultaram da execução de mandados judiciais e também de detenções em flagrante, no âmbito da Operação Maria da Penha.
Dia Nacional de Combate à Violência contra a Mulher
Há 42 anos, o Dia Nacional de Combate à Violência contra a Mulher foi estabelecido como um alerta contra casos de agressão, tentativas de homicídio e feminicídio.
A data surgiu em 10 de outubro de 1980, quando mulheres se reuniram nas escadarias do Teatro Municipal, em São Paulo, em um protesto contra o aumento dos crimes de gênero no Brasil.
Desde então, houve modificações na legislação com o intuito de garantir a proteção das mulheres vítimas de violência.
A Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) completou 17 anos e passou por diversas alterações, fortalecendo a luta contra abusos, agressões e crimes motivados pela discriminação de gênero.
Adicionalmente, a Lei do Feminicídio (Lei Federal nº 13.104/2015) foi promulgada, estabelecendo circunstância qualificadora para o crime de homicídio e classificando o feminicídio como um crime hediondo.
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