NOTÍCIAS
O deputado Dermilson Chagas (Podemos) disse, nesta sexta-feira (21), que o Governo do Amazonas não fiscaliza e, portanto, não pune as empresas que recebem isenção de Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os produtos da cesta básica e que não repassam o desconto para o consumidor final.
As empresas não registram nenhum desconto nos cupons e notas fiscais entregues ao consumidor, havendo somente o registro dos códigos dos produtos, a descrição, a quantidade, o valor unitário, data e hora da compra, número de série da NFC-e, CPF do consumidor e os tributos federais incidentes na compra.
“O Governo do Amazonas só fez aumentar os lucros dessas empresas, porque, na realidade, elas nunca repassaram o desconto para o consumidor final, simplesmente porque não há fiscalização por parte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) e muito menos por parte do Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM)”, criticou o parlamentar, que recebeu diversas denúncias de consumidores que foram a estabelecimentos comerciais que não repassam o desconto.
Estado não recebe contrapartida
A Resolução nº 0038/2020, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020, disciplina os procedimentos aplicados às operações com mercadorias integrantes da cesta básica de que trata o Decreto nº 37.788, de 2017, cujo artigo 1º determina que “nas operações internas com as mercadorias integrantes da cesta básica amazonense, fica reduzida a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária corresponda a 4% sobre o valor da operação”.
Dermilson Chagas ressaltou que o Governo do Estado deveria receber contrapartida pela concessão de benefícios tributários a empresas. “O Governo do Amazonas está abrindo mão de receita ao conceder isenção de ICMS às empresas e não está tendo nada em contrapartida, ou seja, o governador Wilson Lima (PSC) apenas cede aos interesses dos empresários que engordam os seus lucros e no final quem sai lesado é o consumidor amazonense. Isso precisa parar”, disse, indignado, Dermilson Chagas.
Itens
Os itens que compõem a cesta básica amazonense são: arroz branco polido tradicional, desde que não adicionado de outros elementos e de temperos diversos, excluído o arroz das variedades asiáticas e o arbóreo; feijão carioquinha; óleo comestível de soja refinado; margarina e creme vegetal; sal de cozinha, de mesa ou refinado, sem mistura com grãos, sementes ou temperos diversos; açúcar de cana, cristal, não orgânico, sem adição de aromatizantes ou de corantes; fiambre de carne bovina; conserva de carne bovina em lata; salsicha em lata; café torrado e moído; leite em pó integral; massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo; bolacha do tipo “água e sal”; extrato de tomate; fécula de mandioca (goma de tapioca); sabão em barra para limpeza; água sanitária; detergente líquido para lavagem; sabão em pó para lavar roupa; papel higiênico de folha simples; sabonete em barra; e creme dental.
‘Me sinto lesada’, diz consumidora
A promotora de produtos de estética e perfumaria Ladis Rodriguez, 57 anos, disse que se sente lesada pelas empresas porque a sua compra, que continha somente itens da cesta básica, custou R$ 101,86, sendo que a maioria são de marcas desconhecidas dos consumidores amazonenses e de qualidade inferior. E, mesmo assim, a compra só foi realizada depois de uma peregrinação por três supermercados, o que a fez perder um tempo que seria dedicado ao seu descanso, e nos quais ela encontrou muita variação de preço.
“Este valor está muito alto para quem ganha salário mínimo, especialmente porque essas compras não dão para alimentar uma família por um mês. No máximo, elas dão para duas pessoas por 10 dias. Além disso, meses atrás, a cesta básica estava mais econômica nos supermercados e agora os preços estão mais altos por causa da pandemia e da ganância dos empresários. E, se os supermercados não repassam os descontos para nós, nós saímos perdendo e eles lucrando”, comentou a consumidora.
Variação de preços
Os mesmos produtos apresentam variação acentuada de preço. Por exemplo, o feijão carioquinha foi encontrado por R$ 6,79 e R$ 8,05. O mesmo acontece com o óleo de soja, que tem valores de R$ 7,99 e R$ 8,49, e as bolachas cream-cracker, vendidas por R$ 2,79, R$ 4,45 e R$ 6,15. “Enfim, todos os produtos têm preços diferentes. E eu comprei os mais baratos, que são de marcas que eu nem conheço e nem sei se são boas”, comentou a consumidora.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP: 69050-030
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444 / CNPJ: 04.530.820/0001-46
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950
Parque 10 de Novembro, Manaus/AM
CEP 69050-030
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444
CNPJ: 04.530.820/0001-46