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Umas das medidas essenciais para a proteção da mulher vítima de violência doméstica é a interrupção do convívio com o agressor. Acontece que essa interrupção pode ser dificultada em razão da localidade de trabalho da servidora. Diante dessa realidade, a deputada Joana Darc (PL) apresentou um Projeto de Lei (PL) que possibilite a transferência do local de trabalho, dessa mulher ofendida.
A deputada destaca que não existe na atual legislação, essa prerrogativa no pedido de remoção, voltada para a violência doméstica ou familiar.
“Não há até então, nas hipóteses que autorizam a remoção do servidor, independentemente do interesse da Administração, a situação de violência doméstica ou familiar. Por isso, é preciso urgentemente preencher essa lacuna legal, tendo em vista que o ato de remoção visa a preservar o direito à vida, à integridade física, à segurança e ao trabalho”, justificou a parlamentar.
O PL assegura que em caso de pedido de remoção da servidora pública ofendida, para outra localidade, serão garantidas as mesmas condições da remoção de ofício, bem como o sigilo dos dados da ofendida nos atos de publicidade oficial resultantes da remoção.
Ainda segundo a proposta, entende-se como violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause violência física, violência psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral.
De acordo com o PL, a medida, aplica-se tanto aos entes da administração pública direta, quanto indireta do Estado. O Projeto de Lei encontra-se na Diretoria de Apoio Legislativo, da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), cumprindo prazo de pauta.
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