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João Luiz é o autor da lei que estabelece tempo máximo para atendimento em estabelecimentos no Amazonas

Por Assessoria de Comunicação

24.mai.2022 9:17h
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Foto: Mauro Smith

Sancionada pelo governador do Amazonas, Lei nº 5.867/2022, de autoria do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/Aleam), deputado estadual João Luiz (Republicanos), que determina tempo máximo de espera para atendimentos em estabelecimentos bancários, concessionárias públicas de água, luz e telefone, casas lotéricas, prestadores de serviços de educação e saúde privados, entre outros.

“Fico feliz, com essa conquista, essa Lei é um avanço nas questões consumeristas no estado. Agora o tempo máximo dentro dos estabelecimentos será de 50 minutos. A lei vem para assegurar respeito aos direitos dos consumidores amazonenses que estavam sofrendo dano temporal”, disse o deputado João Luiz.

O parlamentar ressalta que os estabelecimentos serão obrigados a fixar relógios em local visível, além de fornecer bilhetes ou senhas numéricas, onde ficará impresso o nome do estabelecimento, horário de entrada e de atendimento.

“A empresa será obrigada a divulgar cartaz com 60 centímetros de altura e 50 centímetros de largura, com a informação da lei sobre o limite máximo de 50 minutos espera de atendimento ao cidadão”, explicou João Luiz.

Para Ariana Souza, a Lei é importante, pois irá otimizar o tempo para que as pessoas possam resolver outros problemas durante o dia a dia. “Eu mesmo já passei por uma situação de passar o dia no banco, agora com esse limite de tempo de espera vai beneficiar muito a população amazonense. Agradeço ao deputado João Luiz por ter esse olhar sensível com o consumidor”, comentou.

 

Fiscalização e multa

O cumprimento da Lei será fiscalizado pela CDC/Aleam em parceria com o  Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), caso a norma não seja cumprida o estabelecimento poderá pagar multas que variam de R$ 25 mil a R$ 150 mil. O Procon-AM também poderá instituir anualmente o selo “Amigo do Tempo do Consumidor” aos empresários e  fornecedores de serviços os quais não pesem reclamações relativas à violação do tempo de espera do cliente.

 

 

 

Jordânia Gama (92) 98158 7939/ 31834409

 

 

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