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Lei da Dra. Mayara obriga redes de saúde a oferecer ala separada para gestantes com óbito fetal

Por Assessoria de Comunicação

12.jul.2024 15:17h
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Foto: Assessoria de Comunicação

Sancionada no Amazonas a Lei nº 6.918/2024, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), que obrigada as redes pública e privada a oferecer leito ou ala separada para gestantes com óbito fetal.

Para Dra. Mayara, a aplicação da Lei significa mais acolhimento e respeito à mulher em um momento de fragilidade e dor. “A gestação gera muitas expectativas para a gestante e quando ela se depara com a morte do seu bebê, ainda no ventre, precisa de um lugar adequado, separado das outras mães que estão com seus filhos, para que possa assimilar melhor o acontecido e viver o luto” justificou a deputada.

A dona de casa, Cleide Magalhães, viveu a experiência quando seu filho morreu antes de nascer. Para ela, a aplicação da Lei é importante para que a mãe consiga lidar melhor com a dor da perda.

“Para mim, a pior parte foi estar na enfermaria e ver outras mãezinhas cuidando dos seus filhos e eu não tinha o meu, e quando alguém perguntava sobre o bebê e eu contava que ele não tinha sobrevivido era muito difícil. Cada vez que eu voltava essa história, a dor aumentava. Essa Lei veio em um momento bom e a separação vai ajudar as mães a lidar com essa dor”, disse Cleide.

A recepcionista Sarah Souza também recebeu o diagnóstico de óbito fetal e reconhece a importância do apoio e acolhimento adequados nesse momento.

“Na hora que você perde um bebê, que recebe a notícia, o chão abre e você cai dentro de um buraco. Separar essa mãe das outras que estão com seus bebês faz toda a diferença. Eu não vi o rostinho da minha filha, não a vi, não senti seu cheiro. Entrei em depressão, sim, e acredito que o tratamento humanizado, dado a partir de agora, vai ser muito importante para essas mães”, afirmou.

A Lei também se aplica às mães que aguardam atendimento médico para a retirada do feto e garante a presença de um acompanhante durante todo o período de internação.

 

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