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De autoria da deputada estadual Joana Darc (União Brasil), a Lei nº 5.411/2021, institui a obrigatoriedade de notificação compulsória de todos os casos confirmados de esporotricose, constatado em hospitais públicos e privados ou clínicas veterinárias localizadas no Estado do Amazonas.
A doença é uma infecção por fungo que acomete humanos diversas espécies de animais, como cães, gatos, tatus dentre outros, cuja manifestação característica é o aparecimento de ferimentos e úlceras na pele e nas mucosas; e que tem avançado no Amazonas. O fungo da esporotricose pode ser transmitido ao gato e às pessoas pelo contato com materiais contaminados, como casca de árvores, palha, farpas, espinhos ou terra. O animal contaminado transmite a doença para outros animais e para as pessoas, por meio de arranhões, mordidas ou contato direto com a pele lesionada.
Em virtude da importância de se conter o presente surto, a parlamentar explica que é essencial ter informações incluindo as suas causas, a sua elucidação diagnóstica, bem como a sua incidência e prevalência e à necessidade de um sistema de informação que assegure e permita a fidelidade estatística necessária a este conhecimento e o desenvolvimento de políticas públicas para seu enfrentamento.
“Estamos falando de saúde pública, que necessita de controle e amparo por parte das autoridades de saúde. A notificação compulsória significa o primeiro passo para a operacionalização eficiente da política de controle da esporotricose no Estado, baseada em dados técnicos e parâmetros pré-definidos. Possibilitando assim, ao Estado assumir a fronteira no planejamento de políticas públicas preventivas, dirimir falhas e aperfeiçoar os serviços e ações na assistência ao paciente ou animal com esporotricose, pois se diagnosticado precocemente, tem cura”, explica.
De acordo com o texto a notificação que deve ser preenchida em formulário específico pelo profissional de saúde ou veterinário responsável pelo diagnóstico da doença, deverá ser feita à Secretaria de Saúde do Município onde o exame for realizado e, no caso do contágio em animais, ao Centro de Controles de Zoonoses – CCZ. Já nos municípios que não possuem Gestão Plena do Sistema único de Saúde – SUS, ou Centro de Controle de Zoonoses, a notificação deve ser feita diretamente à Secretaria de Estado de Saúde. Além disso, a notificação será feita independentemente da origem do paciente ou animal e do sistema de saúde que quaisquer estejam vinculados.
Para ter mais informações sobre a esporotricose ou em casos de suspeitos da doença, o manauara pode entrar em contato com o CCZ através do número 0800 280 8 280 que funciona de segunda à sexta, das 08h às 17h.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP: 69050-030
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444 / CNPJ: 04.530.820/0001-46
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