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Você sabe como funciona o atendimento no “call Center” para pessoas com deficiência auditiva? Deficientes auditivos enfrentam muitas barreiras para se comunicarem em serviços básicos da sociedade. Com o intuito de incluir ainda mais essas pessoas, o deputado Felipe Souza (Patriota), através da Lei n° 5.367/2021, propôs a obrigatoriedade de centrais de atendimentos telefônicos (call centers) e serviços de atendimento ao cliente (SAC) a adotarem o sistema de chamadas de vídeo no estado do Amazonas.
A Lei torna obrigatória, ainda, que as pessoas responsáveis pelo atendimento, devam ser qualificadas em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para poderem prestar um atendimento de qualidade.
“Devido à limitação causada pela deficiência, é importante que exista contato visual no processo de comunicação e as empresas precisam se adequar a essas necessidades. Vou continuar propondo Leis que facilitem a vida dessas pessoas”, enfatizou o parlamentar.
Em caso de descumprimento, a empresa infratora estará sujeita a advertência, além de uma multa no valor de R$ 3.000 (três mil reais) a R$ 30.000 (trinta mil reais). Em caso de reincidência, a multa será duplicada.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 – Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, CEP: 69050-030
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta – 08h às 14h
Fone: +55 (92) 3183-4444 / CNPJ: 04.530.820/0001-46
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