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A exigência de experiência anterior é a maior barreira na hora em que o jovem vai ao mercado de trabalho e, para impedir que isso seja um empecilho para a inserção desses profissionais, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), é autor da Lei nº 5.684/2021, que veda a exigência de experiência prévia na seleção e/ou contratação de candidatos (as) às vagas de estágios.
“Exigir experiência para seleção ou contratação de estagiários é uma medida infundada, é até uma maldade tendo em vista que o estágio é a oportunidade que o aluno tem de aprender na prática as habilidades que a teoria lhe propõe. Exigir experiência acaba dificultando o estagiário de iniciar sua carreira e ingressar no mercado de trabalho, prejudicando toda uma cadeia de mão de obra e de vida. É nessa fase da vida que muitas carreiras se estabelecem e nossa Lei tem o objetivo de eliminar com um aspecto que é totalmente prejudicial ao jovem no início da sua vida profissional”, destacou.
Conforme a Lei, fica vedada a exigência de experiência prévia aos candidatos a vagas de estágio na admissão ou como critério de classificação nos processos de seleção e/ou contratação, nas esferas pública e privada.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego deste ano, há 602,7 mil jovens aprendizes no país. Para serem contratados no regime de estágio, os jovens devem ter idade mínima de 14 anos e máxima de 24 anos.
Critérios para o estágio
O jovem aprendiz deve receber salário mínimo/hora. Como eles trabalham de 4 a 6 horas por dia, a remuneração no final do mês costuma ficar abaixo do salário mínimo (de R$ 1.412). Também recebem Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, vale-transporte, 13º salário, repouso semanal remunerado e benefícios previdenciários.
Para contratar um jovem aprendiz, as empresas devem estar matriculadas em um programa de aprendizagem. O treinamento é oferecido gratuitamente por entidades como o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), que atendem as demandas setoriais, como indústria e comércio.
O jovem aprendiz não pode atuar em qualquer área da empresa. O profissional deve ser contratado para atuar em uma função específica que seja compatível com sua idade, escolaridade e aptidão física e mental.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe o trabalho do menor de 18 anos em horário noturno, nas atividades perigosas, insalubres ou penosas e realizados em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. O jovem aprendiz também não pode executar serviço externo, mesmo se tiver 24 anos (idade máxima).
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