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De autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), a Lei 34.661/2022, que cria o serviço de atendimento móvel para diagnóstico precoce de câncer infantojuvenil, foi sancionada pelo Governo do Estado no último dia 12 de janeiro e em 60 dias já estará em vigor.
Oriunda do Projeto de Lei 296/2020, aprovado pelo parlamento estadual em dezembro do ano passado, a Lei consiste na realização de coleta em domicílio de sangue de crianças e adolescentes. Para isso, o Governo do Estado disponibilizará uma equipe multidisciplinar além de equipamentos e veículos para efetuar o trabalho.
Roberto Cidade destacou que o câncer é uma das causas de mortes não acidentais mais comuns entre as crianças e adolescentes e a melhor maneira de evitar os óbitos é o diagnóstico precoce.
“Se a doença for diagnostica precocemente, os métodos de tratamento do câncer infantojuvenil garantem altos índices de cura, algo em torno de 70% dos casos. Esse número mostra a importância dessa lei”, afirmou.
Dados
Segundo dados Instituto Nacional de Câncer (INCA), a cada ano, a estimativa é de que 8,4 mil novos casos sejam confirmados. Esse valor corresponde a um risco estimado de 137,87 casos novos por milhão no sexo masculino e de 139,04 por milhão para o sexo feminino.
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