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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Amazonas (CCJR-Aleam) aprovou na segunda-feira (13), o Projeto de Lei nº 379/2021, que proíbe a oferta de embutidos, enlatados e bebidas artificiais no cardápio da alimentação da rede pública de ensino no Amazonas. A matéria, de autoria do deputado estadual Wilker Barreto, agora segue para tramitação nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE), de Saúde e Previdência (CSP) e de Educação (COED) da Casa Legislativa.
De acordo com a propositura, ficam vedadas a venda de alimentos como salsichas, conservas, refrigerantes e sucos açucarados, por exemplo, no cardápio da alimentação escolar nas unidades de ensino do Estado. Para Wilker, a intenção da lei é garantir a construção de hábitos alimentares saudáveis nas escolas e evitar o desenvolvimento da obesidade entre os alunos.
“O que não quero para os meus filhos, não desejo para os outros. Enlatados e embutidos não podem ser vistos como algo de qualidade, uma coisa é o pai ou mãe de família não ter o que comer, entre a fome e o enlatado, você fica com o entalado. Agora servir isso como merenda escolar? Isso não é bom para os nossos alunos”, afirmou o autor.
Wilker ressaltou que o PL vai ao encontro do artigo 17 da Lei Federal nº 11.947/2009, sobre a alimentação escolar que “compete aos Estados, ao Distrito Federal e ao Municípios, garantir que a oferta da alimentação escolar se dê em conformidade com as necessidades nutricionais dos alunos, durante o período letivo”. Além disso, a medida atende ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que orienta o atendimento escolar aos alunos da educação básica, no intuito de promover a segurança nutricional, o direito humano à alimentação adequada e a construção de hábitos alimentares saudáveis.
“Nós não estamos invadindo a competência do Executivo, tem lei similar já aprovada e sancionada pela Assembleia Legislativa da Paraíba. O que nós estamos é colocando na letra da lei estadual aquilo que o próprio FNDE, a lei federal já versa, mas que infelizmente não se cumpre no Amazonas”, finalizou Barreto.
Jornalista responsável: Nathália Silveira (92) 98157-3351
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