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Entra em vigor dia 13 de março no Amazonas, a Lei Ordinária nº 5.785, que obriga os postos de gasolina em funcionamento no Estado a informarem ao Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon-AM) o valor cobrado pelo litro do combustível. A norma é oriunda do Projeto de Lei 556/2019, de autoria conjunta dos deputados Roberto Cidade (PV), Álvaro Campelo (PP), Alessandra Campêlo (MDB), Fausto Jr (MDB), Joana Darc (PL) e Therezinha Ruiz (PSDB), aprovada no dia 15 de dezembro do ano passado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A partir de agora, os revendedores de combustível terão que informar o valor cobrado e atualizar, em tempo real, possíveis reajustes. Caberá ao Procon divulgar ao público as informações obtidas e utilizá-las para fiscalizar se as empresas estão, de fato, comercializando o produto no valor informado ao órgão.
Segundo o deputado, a Lei servirá para dar transparência à relação dos empresários com os consumidores. Roberto Cidade lembrou que uma das dificuldades enfrentadas pela CPI dos Combustíveis da Aleam, em 2019, foi a falta de informação ao consumidor acerca dos preços do combustível a ser comprado.
“É direito do consumidor ter acesso à informação de preços e sabemos que há um descontrole quando o assunto é combustível. Essa lei ajudará, inclusive, a combater à prática de cartel”, observou.
Multa
O descumprimento da lei sujeitará o infrator à multa, cujo valor será revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e também às penas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal no 8.078, de 11 de setembro de 1990).
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