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Leis de Angelus Figueira vão desenvolver economia do Amazonas por meio do setor primário

Por Ed Blair

31.mar.2022 15:23h
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Foto: Jimmy Christian

Foram 12 meses de atuação, oito projetos que viraram Leis, 98 relatorias, sendo 86 na Comissão de Assuntos Econômicos, 43 requerimentos e uma audiência pública que resultou na indicação da criação do Instituto de Gestão de Recursos Hídricos para a defesa do nosso maior patrimônio: a água. Este é um resumo da atuação do deputado estadual Angelus Figueira (DC), que deixa nesta quinta-feira (31), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), onde esteve suplente da deputada estadual Alessandra Campelo (PSC).

Angelus Figueira, 71, destaca que ao longo deste um ano como deputado estadual, a Assembleia Legislativa foi palco de defesas que vão entrar para a história e garantir um novo momento para o Amazonas e gerações futuras.

“Nossa pauta principal foi em prol do crescimento sustentável do Estado, especialmente as causas do homem do interior, dos trabalhadores rurais e do setor primário como um todo. A cobrança por iniciativas do poder público para resolver problemas crônicos como a gestão do nosso mineral mais precioso, a água, entraves no licenciamento ambiental e questões fundiárias. Entendo que a solução para os problemas da capital começa pela solução dos problemas do interior. O Amazonas avançou muito, como por exemplo, com a duplicação e modernização da AM 070 que vai garantir o escoamento da produção e sustento direto para famílias de Iranduba, Manacapuru e Novo Airão e, indireto, aos trabalhadores das Calhas do Solimões e do Purus. Mas é preciso mais!

Sigo, portanto, defendendo a criação de um plano estratégico de desenvolvimento econômico e social para o Amazonas que agregue educação, tecnologia, inovação, seja eficaz e eficiente. Deus abençoe a cada um que esteve comigo nesta caminhada”, agradeceu.

 

Nosso ouro branco

Um dos encaminhamentos definidos na audiência pública “Projetos Estratégicos para Prevenção e Zelo com os Recursos Hídricos do Amazonas” de autoria de Angelus Figueira foi a criação do Instituto de Gestão dos Recursos Hídricos e indicado ao governo do Amazonas. A instituição tem como princípio, formular e apoiar o Estado na execução da política estadual de recursos hídricos e saneamento básico.

O evento ocorreu de forma híbrida e contou com a participação de membros da sociedade civil organizada e entes do poder público.

 

LEIS para destravar questões ambientais e fundiárias de décadas no AM

Uma das oito leis aprovadas pelo governo do Estado e que visam desbloquear o desenvolvimento do interior do Amazonas, como as questões ambientais e fundiárias é a número 5.491/2021.

Benefício: a LEI estabelece piso e aumenta os prazos para licença ambiental no Estado. Com isso, serão beneficiados não só os produtores rurais, como profissionais que exercem outras atividades, a exemplo da construção civil.

“Não fazia sentido o prazo anterior ser de quatro anos. Imagina o produtor ter que plantar açaí ou castanha e começar a produzir somente depois que já venceu o prazo. Então, nós precisamos pelo menos de dez anos, como os demais estados do bioma dispõem. Isso é uma conquista muito grande, meus amigos”, reconhece Figueira.

 

 Indicação ao governo melhorias para proteção ambiental do Estado

Para melhor atuação dos agentes de proteção ambiental do Estado que contam, dentre outras dificuldades, com apenas com dois profissionais para fiscalização nos rios, indicamos ao Governo melhorias ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), sendo elas:

 

– Aprovação do Plano de Cargos

 

– Carreira e Remuneração

 

– Progressão dos servidores concursados desde 2010

 

– Realização de Concurso Público

 

– Adoção de ferramentas tecnológicas

 

– Melhoria na infraestrutura física da Autarquia

 

– Desconcentração das suas ações e Ampliação do Orçamento destinado ao para as ações finalísticas.

 

Lei beneficia atividades agropecuárias e de aquicultura no período de calamidade pública

Outra Lei é a 5.698 que dispõe sobre a concessão de crédito e prorroga a dispensa de Licenciamento Ambiental para atividades agropecuárias e de aquicultura, como de pequeno potencial poluidor e degradador, quando exercidas por agricultores familiares, enquanto vigorar a declaração do estado de calamidade pública no Amazonas.

A propositura tem como objetivo a alteração da vigência da Lei nº. 5.422/2021 para que possa ser estendida para 31 de março de 2023, ou enquanto perdurar o estado de calamidade pública na saúde do Estado do Amazonas. Nesse sentido, a prorrogação do prazo é de suma importância para os agricultores familiares do interior do Amazonas. Muitos ainda se encontram com grandes dificuldades para se estabilizarem.

 

 

 

 

 

 

 

 

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