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Na volta dos trabalhos legislativos, Joana Darc destaca leis e proposituras em proteção às pessoas autistas

Por Assessoria de Comunicação

01.ago.2023 20:01h
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Foto: Divulgação Assessoria

A deputada estadual Joana Darc (UB) defendeu, na manhã desta terça-feira (1° de agosto), em Sessão Ordinária na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o caso da criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que teve serviço negado no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do Alvorada, em Manaus. Além disso, a parlamentar destacou suas proposituras voltadas para o atendimento às pessoas com TEA.

O caso viralizou no último sábado (29/07) e a deputada, que é mãe atípica de uma criança com Síndrome de Down, de 2 anos, prontamente tomou as medidas necessárias para auxiliar a família. Inclusive, a parlamentar enviou ofícios para a Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM) e à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) solicitando mais esclarecimentos sobre a situação.

Joana Darc é autora, juntamente com o deputado Cabo Maciel (PL), da Lei nº 5.968/2022 que dispõe penalidade a quem discriminar pessoas com TEA, em qualquer forma de distinção, recusa restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, pela redes sociais ou em veículos de comunicação, que pretende anular ou prejudicar o reconhecimento ou o exercício dos direitos das vítimas.

“Como mãe de uma criança com deficiência, fiquei triste e revoltada com toda essa situação. Fico triste ainda mais quando é em um órgão público, onde um gestor deveria saber sobre as legislações voltadas às pessoas com deficiência. O atendimento para uma criança autista é prioridade e isso precisa ser divulgado”, disse.

Entenda a penalidade

A advertência escrita pode ser acompanhada de um folheto explicativo sobre o que é TEA, podendo haver o encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o autismo, ministrada por entidade pública ou privada de defesa de pessoas com TEA, bem como a possibilidade de atuação como voluntário nos Centros de Atendimentos às pessoas com TEA.

Fora isso, aplica a multa de 1.000 (mil) UFIRs-AM (Unidades Fiscais de Referência), no caso de pessoa física e  multa de 2.000 (duas mil) UFIRs-AM, no caso de pessoa jurídica, ambas de acordo com a Lei 2.368-A, de 22 de dezembro de 1995.

Especialização para os profissionais

Uma das proposituras destacada pela deputada Joana Darc é o PL n° 40/2023, que solicita o treinamento e a capacitação dos profissionais que realizam o atendimento direto às pessoas com TEA. Se aprovada e sancionada pelo Governo Estadual, o teor da lei será obrigatório em todos os locais de atendimento ao público.

Entre os ambientes citados na propositura, encontram-se os pertencentes aos órgãos públicos, escolas, clínicas de saúde, laboratórios e consultórios, restaurantes, hotéis, rodoviárias, portos e aeroportos, e instituições culturais e de lazer. Para Joana, a propositura implementa a competência dos profissionais de atendimento, trazendo mais proteção e garantia aos direitos PCDs.

“É preciso cobrar um atendimento de excelência, mas também precisamos melhorar a qualidade do atendimento através de cursos preparatórios para alavancar a capacitação desses trabalhadores. Tenho essa propositura que está tramitando na Aleam e vamos defender para que as pessoas autistas, principalmente crianças, recebam um serviço de qualidade”, pontuou.

Carteira da pessoa autista

Joana Darc é autora da Lei estadual n° 5.403/2021, que criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Com isso, a pessoa com TEA é legalmente considerada como pessoa com deficiência para todos os efeitos, nos termos da Lei Federal n. 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

A Lei assegura aos autistas, regularmente identificados por meio da  CIPTEA, atendimento prioritário em todas as áreas e segmentos dos serviços públicos e privados, em especial na área de saúde, educação e assistência social.

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