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Novas leis do Comandante Dan tratam de mudanças climáticas, saúde e qualidade de vida

Por Assessoria de Comunicação

28.abr.2025 9:57h
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Foto: Assessoria de Comunicação

Duas novas leis promulgadas no final deste mês pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) mostram a sintonia do exercício legislativo com os temas atuais. De autoria do deputado Comandante Dan (Podemos) as leis abordam mudanças climáticas, saúde e a qualidade de vida da população. São elas, a Lei nº 7.428, de 23/2025, que dispõe sobre as diretrizes de segurança hídrica, e a Lei nº 7.441/2025, que dispõe sobre a prestação de serviços do profissional de educação física nos hospitais públicos.

“Exerço primeiro mandato eletivo e minha preocupação é propor normais legais que atendam ao interesse público da maioria e que seja efetivamente implementáveis. Posso ter cometido alguns erros no início, mas não proponho nada para criar um fato, leis de duas ou três linhas que não dizem nada, ou que são impossíveis de serem implementadas. Minha preocupação é voltada à realidade e à aplicabilidade prática do nosso trabalho, por isso os temas conversam com questões atuais e por isso insisto que o Poder Executivo regulamente as leis, para que elas tenham vitalidade prática”, afirmou o parlamentar.

A Lei nº 7.428/2025, que trata da segurança hídrica, busca garantir a manutenção da vida em todas as suas formas, o bem-estar humano, a preservação dos ecossistemas e de seus ciclos, a proteção contra doenças transmitidas pela água e desastres associados à água, além de buscar o desenvolvimento sustentável das atividades sociais e econômicas ligadas aos recursos hídricos disponíveis. Ela se articula com políticas setoriais e contribui com a implementação da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, que estabeleceu os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), metas globais e os meios para implementação.

O texto legal destaca a ODS 6 – Água potável e saneamento – que trata das ações para garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos.

Já a Lei nº 7.441/2025, que disciplina a prestação de serviços do profissional de educação física nos hospitais públicos do Amazonas, estabelece que a inserção dos profissionais deverá ser nos níveis de atenção primária, secundária e terciária em saúde, em conformidade com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Os educadores físicos aptos são aqueles com formação em bacharelado, ou em Licenciatura/ Bacharelado, constando no documento de registro profissional e na sua carteira de identidade profissional. Aos profissionais da educação física estão previstas atividades de coordenação, planejamento, programação, supervisão, dinamização, direção, organização, avaliação e execução de trabalhos, programas, planos e projetos de atividades físicas e exercícios físicos nas áreas de “Atenção intra-hospitalar” e “Atenção extra-hospitalar’’ oferecidas pela unidade de saúde.

As duas leis do Comandante Dan receberam veto governamental, mas tiveram os vetos derrubados nas sessões deliberativas da Aleam.

O deputado Comandante Dan tem apelado em plenário a uma relação mais estreita entre a assessoria do executivo, feita pela Casa Civil, pela Procuradoria Geral do Estado e pelas unidades gestoras de políticas públicas, com o Legislativo.

“Antes de irmos à votação com nossos Projetos de Lei, passam pela avaliação e deliberação de inúmeras comissões temáticas, além da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Eles chegam prontos no plenário. E muitas vezes sofrem veto por uma palavra, ou um entendimento que não é unânime. Essa relação precisa ser mais próxima e harmoniosa”, finalizou o deputado.

Do papel à vida real

As duas leis ainda passarão pela fase da regulamentação, por parte do Poder Executivo Estadual, mas elas já podem ser associadas a situações práticas que o cidadão enfrenta. No caso da segurança hídrica (Lei nº 7.428/2025), o dispositivo pode ser utilizado nas situações causadas pelas enchentes e vazantes, na necessidade de ações preventivas e também assistenciais, ou nas crises de abastecimento de água potável, muito comuns no interior do Estado.

A lei sobre a atuação dos profissionais de educação física nas unidades de saúde pública do Amazonas já tem até exemplo prático. O Projeto RespirAR – Reabilitação Cardiopulmonar e Física para Pacientes Pós-Covid, executado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) e pela Fundação Amazonas de Alto Rendimento (Faar), objetiva auxiliar na reabilitação cardiopulmonar e física de pessoas que passaram pela Covid-19 e melhorar a qualidade de vida dos pacientes que apresentam sequelas respiratórias e fisiológicas da doença.

O projeto superou 37,5 mil atendimentos em dez unidades de saúde, Vila Olímpica de Manaus e centros de convivência. Segundo o coordenador do RespiRar, Neibe Araújo, pacientes que perderam mobilidade e capacidade laboral voltaram às suas atividades normais após as sessões de fisioterapia.

“O RespiRar é apenas um dos inúmeros exemplos da inserção da educação física na rotina de saúde e qualidade de vida das pessoas, para além do óbvio nas academias e das aulas da rede de ensino. Tenho outros projetos que tratam de qualidade de vida com uma interface com os profissionais da educação física, inclusive para a inclusão de crianças e jovens que podem estar em situação de vulnerabilidade social. Falamos também da ampliação do mercado de trabalho a esses profissionais, na medida em que serão mais demandados”, disse o deputado autor da lei.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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